O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A AEV é uma situação excepcional que se enquadra como uma permissão especial perante o art. 20 do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer. Entre essas excepcionalidades, está a falta do certificado de matrícula da aeronave, situação em que se enquadram, por exemplo, os voos de produção e de entrega ao comprador.
Dentro da concepção estabelecida pelo CBAer, autorizações especiais de voo são emitidas para aeronaves que não cumprem todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas que apresentam condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização. A AEV não exime a aeronave do cumprimento com os requisitos do RBAC 91.
A ANAC poderá emitir uma AEV para os seguintes propósitos:
(1) Translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados ou para uma base onde a aeronave será armazenada;
(2) Voo de experiência após manutenção;
(3) Teste de voo para cumprimento de requisito de VTI ou VTE;
(4) Deslocamento de aeronave para aeródromo onde será realizada a sua VTI, VTE ou vistoria pela Receita Federal;
(5) Entrega ou exportação da aeronave ao seu comprador;
(6) Ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas;
(7) Evacuação da aeronave de áreas perigosas;
(8) Condução de voos de demonstração para comprador em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em voo de produção;
(9) Operação da aeronave com peso superior ao peso máximo de decolagem aprovado;
(10) Traslado de aeronave para demonstração em show aéreo; e
(11) Operação de aeronave agrícola certificada na categoria restrita equipada com motores convencionais utilizando etanol. -
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários e operadores de aeronaves que não cumpram todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas apresentem condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização.
Para os propósitos acima especificados nos itens (1) a (4), (5) no caso de aeronave usada e (7):
- Ser uma Organização de Manutenção certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação; ou
- Ser uma empresa aérea certificada, com a aeronave objeto da solicitação registrada (ou em processo de inclusão) em suas Especificações Operativas.
- Ser um MMA com habilitações ANAC válidas em Célula e GMP e cumprindo com o estabelecido na IS 21.197-001A.
Para os propósitos acima especificados nos itens (1) e (4), exceto deslocamento para VTE no propósito (4) e desde que se trate de aeronave nova saindo da fábrica:
- Ser proprietário ou operador da aeronave ou seu representante legal devidamente estabelecido por procuração.
Para o propósito (11) acima especificado:- Ser uma Organização de Manutenção certificada na categoria Célula, certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação.
Para os propósitos acima especificados nos itens (5) no caso de aeronave nova fabricada no Brasil, (6), (8), (9) e (10)- Ser um representante do fabricante da aeronave; ou
- Ser um engenheiro autônomo cadastrado na ANAC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar Autorização Especial de Voo (AEV)
Propósitos 1, 2, 3, 4 e 5 (no caso de aeronave usada) e 7 a solicitação é obrigatória pelo sistema eAEV, por onde todas as interações relacionadas serão realizadas.
De forma alternativa para casos excepcionais e para os propósitos 5 (no caso de aeronave nova), 6, 8, 9, 10 e 11, deve ser utilizado o SEI!, por meio de formulário padronizado.
Acesse o Peticionamento Eletrônico (SEI!) e selecione o tipo de processo dentre os listados abaixo.
Canais de prestação
Web :Sistema eAEV, clicando no botão "iniciar" desta página, realizando o login e clicando em 'perfil de acesso'.
ou
Peticionamento Eletrônico, escolhendo o tipo de processo adequado dentre os listados abaixo.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRU
Web :Para realizar o pagamento da TFAC:
- Quando a solicitação é pelo sistema eAEV, siga as orientações contidas no sistema para emissão de boleto ou pix, que aparecem ao final do cadastro da solicitação.
- Quando a solicitação é pelo SEI!, clique aqui.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja o passo a passo.
Para peticionamento Eletrônico (SEI!)
Web :Tipos de Processos:
- Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo Nacional (AEVN)
- Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo internacional (AEVI) Aeronaves Novas
- Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo internacional (AEVI) Aeronaves Usadas
- Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo (AEV) Aeronave Agrícola Utilizando Etanol
- Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial-AEV
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A IS 21.197-001A descreve os procedimentos a serem seguidos e documentação necessária em cada situação para a solicitação e obtenção de uma AEV para os propósitos acima especificados nos itens (1) a (4), (5) no caso de aeronave usada, (7) e (11).
O sistema eAEV traz pré-preenchido, conforme o propósito do voo e o código de situação de aeronavegabilidade da aeronave, a lista dos documentos considerados obrigatórios para a solicitação de AEV, que deverão ser anexados ao processo.
Custos
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TFAC Cód. 012201 (Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade)R$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber Autorização ou Vistoria, conforme o pedido
Para o propósito (6) “Ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas” é necessária a realização de vistoria.
Para os demais propósitos, a vistoria não é necessária, considerando que a condição segura do voo é atestada por pessoa habilitada, após a realização da inspeção necessária.
Para agendar uma vistoria realizada pela ANAC, o solicitante deve preencher o formulário F-145-29, enviar à ANAC, marcar no Painel de Vistorias a data desejada e aguardar confirmação da visita da ANAC.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar a emissão de sua AEV (caso se trate de um dos propósitos identificados pelas situações I a III acima) pelo mesmo canal indicado na etapa 1.
Para o propósito identificado pelo item (6) acima
Web :O interessado deve acessar o Painel de Vistorias e agendar a vistoria a ser realizada por servidor da ANAC.
Web :O interessado deve adicionar o formulário F-145-29 preenchido ao seu pedido no Peticionamento Eletrônico.
Presencial :A Vistoria se dará no local em que estiver a aeronave.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara situação (6) - Para receber vistoria feita por servidores da ANAC-
Formulário F-145-29
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Solucionar pendências da vistoria e receber AEV
Caso o pedido seja para o propósito identificado pelo item (6) da descrição desse serviço, nessa etapa o interessado deverá acompanhar seu processo e realizar as correções ou complementações eventualmente necessárias, em decorrência da vistoria realizada na etapa anterior.
Estando em conformidade, a ANAC emite a AEV.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar a necessidade de correção/complementação de itens para fechamento da vistoria e a emissão de sua AEV pelo mesmo canal indicado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) útil(eis)
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Requisitar Autorização Especial de Voo (AEV)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de prestação do serviço varia em função do pedido. No caso em que é necessária a realização de Vistoria, o prazo pode chegar a 15 dias úteis. Para os demais casos, até 5 dias úteis.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço