O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A AEV é uma situação excepcional que se enquadra como uma permissão especial perante o art. 20 do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer. Entre essas excepcionalidades, está a falta do certificado de matrícula da aeronave, situação em que se enquadram, por exemplo, os voos de produção e de entrega ao comprador.
Dentro da concepção estabelecida pelo CBAer, autorizações especiais de voo são emitidas para aeronaves que não cumprem todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas que apresentam condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização. A AEV não exime a aeronave do cumprimento com os requisitos do RBAC 91.
A ANAC poderá emitir uma AEV para os seguintes propósitos:
(1) Translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados ou para uma base onde a aeronave será armazenada;
(2) Voo de experiência após manutenção;
(3) Teste de voo para cumprimento de requisito de VTI ou VTE;
(4) Deslocamento de aeronave para aeródromo onde será realizada a sua VTI, VTE ou vistoria pela Receita Federal;
(5) Entrega ou exportação da aeronave ao seu comprador;
(6) Ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas;
(7) Evacuação da aeronave de áreas perigosas;
(8) Condução de voos de demonstração para comprador em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em voo de produção;
(9) Operação da aeronave com peso superior ao peso máximo de decolagem aprovado;
(10) Traslado de aeronave para demonstração em show aéreo; e
(11) Operação de aeronave agrícola certificada na categoria restrita equipada com motores convencionais utilizando etanol.Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários e operadores de aeronaves que não cumpram todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas apresentem condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização.
Para os propósitos acima especificados nos itens (1) a (4), (5) no caso de aeronave usada e (7):
- Ser uma Organização de Manutenção certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação; ou
- Ser uma empresa aérea certificada, com a aeronave objeto da solicitação registrada (ou em processo de inclusão) em suas Especificações Operativas.
Para o propósito (11) acima especificado:- Ser uma Organização de Manutenção certificada na categoria Célula, certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação.
Para os propósitos acima especificados nos itens (5) no caso de aeronave nova fabricada no Brasil, (6), (8), (9) e (10)- Ser um representante do fabricante da aeronave; ou
- Ser um engenheiro autônomo cadastrado na ANAC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar Autorização Especial de Voo (AEV)
A AEV deve ser requisitada por meio de requerimento em formulário padronizado, conforme o propósito do voo, enumerado na descrição desse serviço.
Para solicitar o serviço, deve-se clicar no botão "iniciar" desta página, logar no Peticionamento Eletrônico e selecionar o tipo de processo. Os tipos de processos são os listados no campo "Canais de prestação" logo abaixo.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico:
Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo Nacional (AEVN)
Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo internacional (AEVI) Aeronaves Novas
Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo internacional (AEVI) Aeronaves Usadas
Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo (AEV) Aeronave Agrícola Utilizando Etanol
Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial-AEV
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casosI - Para os propósitos acima especificados nos itens (1), (2), (3), (4) e (7) para qualquer aeronave e (5) no caso de aeronave usada-
Formulário F-245-10.
A solicitação deve ser direcionada à Gerência Técnica de Aeronavegabilidade - GTAR que supervisiona a Organização de Manutenção ou Empresa Aérea que verificou a aeronave e que declara a condição segura de voo no Campo VIII deste formulário.
II - Para o propósito (11) acima especificado-
Formulário F-245-13, preenchido em sua versão original, e direcionado à Gerência Técnica de Aeronavegabilidade que supervisiona a Organização de Manutenção que verificou a aeronave e que declara a condição segura de voo no Campo V deste formulário.
III - Para os propósitos acima especificados nos itens (8), (9) e (5) no caso de aeronave nova fabricada no Brasil-
Documento do tipo 'carta' descrevendo o local e a data a partir da qual a aeronave e a sua documentação estarão disponíveis para a inspeção física e verificação documental.
NOTA: Esta carta deve informar também respostas a todos os requisitos estabelecidos no RBAC 21.199, conforme aplicável.
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Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Autorização Especial de Voo, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem.
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Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à vistoria técnica, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem
Custos
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Custo do serviço é R$ 100,00
Autorização especial para Voo de Translado; ou para AEV Etanol-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012201 R$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber Autorização ou Vistoria, conforme o pedido
Para a situação (6) é necessária a realização de vistoria. Para as demais, a vistoria não é necessária, sendo esta etapa apenas de espera para recebimento da AEV.
Para agendar uma vistoria realizada pela ANAC, o solicitante deve preencher o formulário F-145-29, enviar à ANAC, marcar no Painel de Vistorias a data desejada e aguardar confirmação da visita da ANAC.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar a emissão de sua AEV (caso se trate de um dos propósitos identificados pelas situações I a III acima) pelo mesmo canal indicado na etapa 1.
Para o propósito identificado pelo item (6) acima
Web :O interessado deve acessar o Painel de Vistorias e agendar a vistoria a ser realizada por servidor da ANAC.
Web :O interessado deve adicionar o formulário F-145-29 preenchido ao seu pedido no Peticionamento Eletrônico.
Presencial :A Vistoria se dará no local em que estiver a aeronave.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara situação (6) - Para receber vistoria feita por servidores da ANAC-
Formulário F-145-29
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Solucionar pendências da vistoria e receber AEV
Caso o pedido seja para o propósito identificado pelo item (6) da descrição desse serviço, nessa etapa o interessado deverá acompanhar seu processo e realizar as correções ou complementações eventualmente necessárias, em decorrência da vistoria realizada na etapa anterior.
Estando em conformidade, a ANAC emite a AEV.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar a necessidade de correção/complementação de itens para fechamento da vistoria e a emissão de sua AEV pelo mesmo canal indicado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) útil(eis)
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Requisitar Autorização Especial de Voo (AEV)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de prestação do serviço varia em função do pedido. No caso em que é necessária a realização de Vistoria, o prazo pode chegar a 15 dias úteis. Para os demais casos, até 5 dias úteis.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço