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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas

Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas " Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas"
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Avaliação: 4.8 (4)
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Autorização de Viagem de Caráter Ocasional é concedida para a realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais. 

    É também concedida para casos de transporte de Carga Própria, que é aquele realizado por pessoa física ou empresas cuja atividade comercial principal não seja o transporte de carga remunerado, conforme Resolução ANTT 6.038/2024.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Dar entrada nos documentos via SEI ou diretamente pelo Portal de Serviços. Para informações mais detalhadas acessar as Instruções disponibilizadas em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Acesse o site

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

        Postal : 

      ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Instruções para Autorização de Viagem Ocasional estão no site da ANTT, em Cargas/TRIC

      • A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.

      • Os procedimentos para obtenção de Autorização de Caráter Ocasional (Viagem Ocasional e de Carga Própria) podem ser consultados no site ANTT, em Cargas no portal do TRIC em "Prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em caráter não regular"

      • Empresas

         Cópia do contrato ou estatuto social com as eventuais alterações (ou consolidado).

         Para sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores.

         Todos os documentos citados devem estar devidamente registrados na Junta Comercial.

         Obs.: Os responsáveis apontados no requerimento devem figurar como administradores da empresa. Caso não figurem, deve ser enviada procuração para comprovar a informação, inclusive no caso de despachantes. 

      • Cooperativas

         Estatuto Social vigente, registrado na Junta Comercial

         Apresentar ata de eleição da administração atual e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa.

         Obs.: Os responsáveis apontados no requerimento devem figurar como representante legal da Cooperativa. Caso não figurem, deve ser enviada procuração para comprovar a informação, inclusive no caso de despachantes.

      • Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros;

      • Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV).

      • Para cadastrar a frota, é obrigatório antes adequá-la no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas - RNTRC. No caso de transporte de carga própria, este item não é exigido.

      • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, e apenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC.

      Tempo de duração da etapa

      Até 4 dia(s) útil(eis)
    2. Análise e emissão da Autorização de Viagem Ocasional

      Análise de documentos e emissão de Parecer. Se deferido, é emitido o documento de Autorização de Viagem Ocasional pela SUROC e enviado ao Organismo Internacional competente bem como a requerente. Se indeferido, é enviado o Parecer.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Serviços e Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 4 dia(s) útil(eis)
    3. Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamentos disponíveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 4 dia(s) útil(eis)
    4. Aprovação tácita, quando for o caso.

      Aprovação tácita em até 4 (três) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 4 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 4 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa  em até 4 (três) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024

    Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    CTRIC - ctric@antt.gov.br
    Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
    Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 180 dia(s)

    Legislação
    • Resolução nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024

    • Portaria nº 06, de 1 de março de 2024 - SUROC/ANTT/MT

    • Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: viagemocasionalANTT
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