O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar a exportação de produtos e subprodutos florestais madeireiros de espécies nativas.
No caso de produtos e subprodutos de espécies constantes nos Anexos I, II e III da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) é necessária a emissão da licença Cites e anuência do Ibama no Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex.
Para as espécies não constantes nos apêndices da Cites, a autorização de exportação é emitida por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificados e Outros) do Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP
Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, na categoria de importador/exportador:
- Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de exportação, devendo ser renovado se necessário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 2 - Requerer a licença
Quando couber, acessar o Sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - Cites e não Cites
Preencher o Requerimento de Licença
Enviar ao Ibama, por meio do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Enviar a documentação da cadeia produtiva para análise do Ibama
Enviar os documentos digitalizados, como segue:Cadastrar-se como usuário externo no Sei! IbamaDirecionar para ComexTipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
* Inscrição no CTF/APP* Comprovar a cadeia produtiva do produto a ser exportado* Romaneio da mercadoria* Cópia do requerimento de licença para importação ou exportação de flora e fauna (Cites e não Cites), quando couber* Cópia da LPCO* Documentação exigida pela IN 8/2022, para o respectivo produto ou enquadramento da espécie (se ameaçada ou Cites)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 4 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença
Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima, o interessado será informado sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido".
Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "Considerações Ibama" do requerimento.
Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).
Canais de prestação
E-mail :Custos
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Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e floraR$ 100,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 5 - Receber a licença
Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex (61-33161171), na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex na sede do Ibama, em Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Caso a espécie a ser exportada não esteja listada nos anexos da Cites
Acessar o Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex e seguir as orientações para exportação.A LPCO a ser preenchida deve conter, em seus anexos, a documentação da cadeia produtiva (Autex, DOF ou GF) do produto a ser exportado e tem um custo de R$ 100,40.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação da cadeia produtiva (Autex, DOF ou GF) do produto a ser exportado
Custos
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LPCOR$ 100,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 1 - Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 3.607/2000: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm
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Portaria Ibama nº 3/2004: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/PT0003-080104.PDF
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Instrução Normativa Ibama n° 13/2021: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138775
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Instrução Normativa Ibama n° 21/2014: IN-IBAMA-21-24.12.2014-Sinaflor.pdf
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Instrução Normativa Ibama nº 17/2021: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138781
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Instrução Normativa Ibama n° 8/2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138929
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança, e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço