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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para exportação de flora nativa, inclusive o carvão vegetal de origem nativa

Obter licença para exportação de flora nativa, inclusive o carvão vegetal de origem nativa

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter licença para exportação de flora nativa, inclusive o carvão vegetal de origem nativa
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Autorizar a exportação de produtos e subprodutos florestais madeireiros de espécies nativas. 

    No caso de produtos e subprodutos de espécies constantes nos Anexos I, II e III da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) é necessária a emissão da licença Cites e anuência do Ibama no Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex. 

    Para as espécies não constantes nos apêndices da Cites, a autorização de exportação é emitida por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificados e Outros) do Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, na categoria de importador/exportador:

      • Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de exportação, devendo ser renovado se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Requerer a licença

      Quando couber, acessar o Sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - Cites e não Cites

      Preencher o Requerimento de Licença

      Enviar ao Ibama, por meio do sistema. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Enviar a documentação da cadeia produtiva para análise do Ibama
      Enviar os documentos digitalizados, como segue:
      Cadastrar-se como usuário externo no Sei! Ibama
      Abrir um peticionamento eletrônico de processo novo 
      Direcionar para Comex
      Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites

      Canais de prestação

        Web : 

      Sei! Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • * Inscrição no CTF/APP
        * Comprovar a cadeia produtiva do produto a ser exportado
        * Romaneio da mercadoria
        * Cópia do requerimento de licença para importação ou exportação de flora e fauna (Cites e não Cites), quando couber
        * Cópia da LPCO
        * Documentação exigida pela IN 8/2022, para o respectivo produto ou enquadramento da espécie (se ameaçada ou Cites)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Etapa 4 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença

      Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima, o interessado será informado sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido".

      Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "Considerações Ibama" do requerimento.

      Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cites.flora.sede@ibama.gov.br

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Etapa 5 - Receber a licença

      Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex (61-33161171), na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex na sede do Ibama, em Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Caso a espécie a ser exportada não esteja listada nos anexos da Cites
      Acessar o Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex e seguir as orientações para exportação.
      A LPCO a ser preenchida deve conter, em seus anexos, a documentação da cadeia produtiva (Autex, DOF ou GF) do produto a ser exportado e tem um custo de R$ 100,40.
       

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação da cadeia produtiva (Autex, DOF ou GF) do produto a ser exportado

      Custos

      • LPCO
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 3.607/2000: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm

    • Portaria Ibama nº 3/2004: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/PT0003-080104.PDF

    • Instrução Normativa Ibama n° 13/2021: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138775 

    • Instrução Normativa Ibama n° 21/2014: IN-IBAMA-21-24.12.2014-Sinaflor.pdf

    • Instrução Normativa Ibama nº 17/2021: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138781

    • Instrução Normativa Ibama n° 8/2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138929 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança, e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Obter licença para exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos
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  • Obter Licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: exportaçãopermissãomaterial biológico nacional
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