O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) é o processo pelo qual a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) avalia e recomenda a abertura de novos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil.
O processo é realizado por meio da Plataforma Sucupira. Após análise documental e de mérito, o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES delibera pela aprovação ou não da proposta.
Importante: a partir da homologação do parecer favorável pelo Ministro da Educação, as instituições têm até 12 meses (prorrogáveis por igual período) para iniciar o funcionamento do programa. Somente os cursos reconhecidos estão autorizados a expedir diplomas com validade nacional.
Detalhe Informação Custo O serviço de solicitação é gratuito. Órgão Responsável Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). -
Quem pode utilizar este serviço?
● Instituições públicas e privadas de pesquisa e ensino superior.
● Outros órgãos e entidades públicas.
Os requisitos estão detalhados na página: Legislação Atual
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Etapas para a realização deste serviço
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Prepare a proposta e a documentação
A proposta de curso novo deve ser elaborada conforme os requisitos e documentos necessários descritos no edital específico e na legislação.
Documentação em comum para todos os casos
- Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI ou equivalente
- Regimento interno da instituição
- Regimento do Programa
- Proposta de Curso Novo
Canais de prestação
Web :Os requisitos, critérios e parâmetros específicos estão disponibilizados no Documento Orientador da APCN, disponível em: Sobre as áreas de avaliação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeta a proposta na Plataforma Sucupira
As propostas de cursos devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira, no prazo definido no calendário de atividades estabelecido pela Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV.
Siga as instruções do edital vigente para a submissão e acesse a Plataforma Sucupira.
Canais de prestação
Web :Para o preenchimento da proposta é importante seguir também o manual da Sucupira para APCN disponível em: Plataforma Sucupira
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Prepare a proposta e a documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão estimado ainda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- E-mail: Entre em contato com a Coordenação de Avaliação da Pós-Graduação da Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação pelo e-mail sucupira.apcn@capes.gov.br
- Ouvidoria (Solicitações, Elogios, Reclamações ou Sugestões): Utilize o Fale Conosco da CAPES ou a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão estimado ainda.
Legislação-
Portaria Capes nº 139/2026: Calendário de Atividades da DAV.
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Portaria Capes nº 99/2025: Dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa.
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Portaria Capes nº 90/2019: Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.
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Portaria Capes nº 60/2019: Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
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Portaria Capes nº 173/2023: Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu.
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Resolução CNE/CES nº 7/2017: Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e demais casos previstos na legislação vigente (Lei 10.048/2000, alterada pela Lei 14.626/2023).
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço