Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter atuação da AGU para indígenas e remanescentes das comunidades dos quilombos

Obter atuação da AGU para indígenas e remanescentes das comunidades dos quilombos

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Solução de Contendas > Assessoria Legal
Obter atuação da AGU para indígenas e remanescentes das comunidades dos quilombos
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 13/11/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, os povos indígenas podem obter orientação jurídica e defesa judicial de todos os seus direitos e interesses coletivos, entre os quais:

    I - patrimônio cultural e religioso, costumes, línguas, crenças e tradições;

    II - questões fundiárias;

    III - meio ambiente;

    IV - educação;

    V - saúde;

    VI - direitos da criança e adolescente, inclusive destituição do poder familiar, guarda e adoção;

    VII - direitos humanos;

    VIII - bens e renda do patrimônio indígena (Título IV da Lei nº 6.001/1973);

    IX - registros públicos e emissão de documentos de identificação.

    Por meio deste serviço, os povos indígenas podem obter orientação jurídica e defesa judicial nas ações cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e previdenciárias, sempre que a compreensão da ocupação territorial, da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições for necessária ao deslinde da controvérsia jurídica

    Por meio deste serviço, os remanescentes das comunidades dos quilombos podem obter Assistência jurídica, em todos os graus, para defesa da posse de suas terras contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade da área delimitada e sua utilização por terceiros.

    O esbulho é quando há a perda total da posse, de forma ilegal. O esbulho pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade.

    A turbação, por sua vez, é a perturbação parcial do direito de posse.

    O Código de Processo Civil prevê as chamadas ações possessórias para a soluções de conflitos envolvendo turbação e esbulho.

    Quando houver esbulho, as comunidades remanescentes dos quilombos, por meio deste serviço, podem solicitar assistência jurídica para reintegração de posse.

    Quando houver turbação, as comunidades remanescentes dos quilombos, por meio deste serviço, podem solicitar assistência jurídica para a manutenção da posse de suas terras.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e Famílias indígenas, diretamente ou com o auxílio da Funai.

    A AGU não atua na assistência, consultoria e defesa judicial às organizações indígenas, salvo quando houver interesse da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI, mediante autorização da Procuradoria-Geral Federal, e apenas na qualidade de assistente.

    Remanescentes das comunidades dos quilombos em terras com titulação de propriedade definitiva

    São legalmente considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

    Este serviço está disponível para os remanescentes das comunidades dos quilombos que possuem o título de reconhecimento de domínios de suas terras, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Serviço

      O interessado poderá efetuar requerimento de informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, conforme link abaixo:

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico da AGU:

      Acesse o site

      Assuntos de assessoria jurídica: o interessado deve cadastrar o ramo "CONSULTIVO" e selecionar a atividade que melhor se enquadre, para direcionar corretamente à unidade da AGU competente.

      Assuntos de defesa judicial: o interessado deve cadastrar o ramo "JUDICIAL" e escolher a atividade correspondente, para encaminhar à unidade da AGU competente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para a obtenção da informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU é necessário o interessado encaminhar a sua identificação, especialmente CPF e nome completo, bem como outros dados úteis, tais como: descrição da situação que deseja atuação da AGU, e número de processo administrativo ou judicial, caso possua.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI
    Endereço: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate - Brasília/DF - CEP 70.308-200
    Telefone:(61) 3247-6120
    Email: pfe@funai.gov.br

    Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Cultural Palmares – PFE/FCP
    Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Ed. Toufic - CEP 70.302-000 - Brasília - DF
    Telefones: (61) 3246-3100
    E-mail: pf.fcp@palmares.gov.br


    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria AGU n° 839, de 18 de junho de 2010

      Disciplina e estabelece critérios para a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal na defesa de direitos indígenas.

    • Decreto n° 4.887, art. 16, de 20 de novembro de 2003
      Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    • Decreto n° 11.203, Anexo I, art. 16, de 21 de setembro de 2022
      Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Conforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
    • com deficiência;
    • com transtorno do espectro autista;
    • idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    • gestantes;
    • lactantes;
    • com crianças de colo;
    • obesas;
    • com mobilidade reduzida;

    Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação
  • Obter assistência jurídica para garantia de direitos de comunidades remanescentes de quilombos
  • Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União
  • Fazer acordo para o pagamento de dívidas de natureza não tributária com a União
  • Obter transação de dívidas das autarquias e fundações públicas federais
  • Resolver pendência decorrente do protesto de títulos das autarquias e fundações públicas federais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IndígenasComunidadesQuilombos
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
75% 25%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca