O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, os povos indígenas podem obter orientação jurídica e defesa judicial de todos os seus direitos e interesses coletivos, entre os quais:
I - patrimônio cultural e religioso, costumes, línguas, crenças e tradições;
II - questões fundiárias;
III - meio ambiente;
IV - educação;
V - saúde;
VI - direitos da criança e adolescente, inclusive destituição do poder familiar, guarda e adoção;
VII - direitos humanos;
VIII - bens e renda do patrimônio indígena (Título IV da Lei nº 6.001/1973);
IX - registros públicos e emissão de documentos de identificação.
Por meio deste serviço, os povos indígenas podem obter orientação jurídica e defesa judicial nas ações cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e previdenciárias, sempre que a compreensão da ocupação territorial, da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições for necessária ao deslinde da controvérsia jurídica
Por meio deste serviço, os remanescentes das comunidades dos quilombos podem obter Assistência jurídica, em todos os graus, para defesa da posse de suas terras contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade da área delimitada e sua utilização por terceiros.
O esbulho é quando há a perda total da posse, de forma ilegal. O esbulho pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade.
A turbação, por sua vez, é a perturbação parcial do direito de posse.
O Código de Processo Civil prevê as chamadas ações possessórias para a soluções de conflitos envolvendo turbação e esbulho.
Quando houver esbulho, as comunidades remanescentes dos quilombos, por meio deste serviço, podem solicitar assistência jurídica para reintegração de posse.
Quando houver turbação, as comunidades remanescentes dos quilombos, por meio deste serviço, podem solicitar assistência jurídica para a manutenção da posse de suas terras.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e Famílias indígenas, diretamente ou com o auxílio da Funai.
A AGU não atua na assistência, consultoria e defesa judicial às organizações indígenas, salvo quando houver interesse da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI, mediante autorização da Procuradoria-Geral Federal, e apenas na qualidade de assistente.
Remanescentes das comunidades dos quilombos em terras com titulação de propriedade definitiva
São legalmente considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Este serviço está disponível para os remanescentes das comunidades dos quilombos que possuem o título de reconhecimento de domínios de suas terras, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Serviço
O interessado poderá efetuar requerimento de informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, conforme link abaixo:
Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico da AGU:
Assuntos de assessoria jurídica: o interessado deve cadastrar o ramo "CONSULTIVO" e selecionar a atividade que melhor se enquadre, para direcionar corretamente à unidade da AGU competente.
Assuntos de defesa judicial: o interessado deve cadastrar o ramo "JUDICIAL" e escolher a atividade correspondente, para encaminhar à unidade da AGU competente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a obtenção da informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU é necessário o interessado encaminhar a sua identificação, especialmente CPF e nome completo, bem como outros dados úteis, tais como: descrição da situação que deseja atuação da AGU, e número de processo administrativo ou judicial, caso possua.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI
Endereço: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate - Brasília/DF - CEP 70.308-200
Telefone:(61) 3247-6120
Email: pfe@funai.gov.brProcuradoria Federal Especializada junto à Fundação Cultural Palmares – PFE/FCP
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Ed. Toufic - CEP 70.302-000 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3246-3100
E-mail: pf.fcp@palmares.gov.br
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria AGU n° 839, de 18 de junho de 2010
Disciplina e estabelece critérios para a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal na defesa de direitos indígenas.
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Decreto n° 4.887, art. 16, de 20 de novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. -
Decreto n° 11.203, Anexo I, art. 16, de 21 de setembro de 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
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