O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visa implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos, regulamentado pelas instruções normativas Instrução Normativa nº 9, de 21 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa nº 10, de 21 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa nº 11, de 21 de fevereiro de 2025 que regem a seleção e pela Instrução Normativa nº 13/2024 que rege programa Saneamento Para Todos.
Podem ser financiadas ações nas seguintes modalidades:
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Quem pode utilizar este serviço?
O programa é destinado a mutuários privados ou sociedades de propósito específico que beneficiem municípios de qualquer porte populacional. Podem solicitar
1. Empresas privadas concessionárias ou subconcessionárias de saneamento básico;
2. Empresas privadas de gestão e manejo de resíduos sólidos autorizadas;
3. Empresas locatárias de ativos para empreendimentos de saneamento e empresas públicas pelo Programa Saneamento para Todos – Setor Público.
Nos empreendimentos para os quais seja pleiteado financiamento no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - SPT PRIVADO, devem ser observados, sempre que possível, os princípios e as diretrizes previstos na Política Socioambiental do FGTS, por meio da adoção de soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e contribuam para a sua sustentabilidade econômica e ambiental, bem como soluções de gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social. Na elaboração das propostas, os Proponentes deverão observar as condições previstas para cada modalidade, estabelecidas na Instrução Normativa nº 13/2024.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Proposta
Para mutuários privados, o cadastramento das propostas será realizado por meio de Carta-Consulta, protocolada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Cidades. Serão aceitas propostas que beneficiem mais de um município, conforme regras do Programa Saneamento para Todos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para tanto, o Proponente deverá encaminhar à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES, acompanhado da seguinte documentação:
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2. Contrato de Concessão/Contrato de Programa;
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3. comprovar a existência de entidade de regulação da prestação dos serviços de saneamento;
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4. Documento que comprove a instituição da cobrança pela prestação do serviço;
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5. Documento que comprove a instituição de mecanismo de controle social;
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6 . dispor de plano de saneamento básico, ou pelo menos, conforme o tipo de empreendimento de plano específico, nas condições estabelecidas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
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6. Layout com a localização e as principais intervenções da proposta;
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7. Outras documentações, a depender da modalidade pleiteada, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 13/2024.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enquadrar Propostas
O enquadramento é a etapa em que o Ministério das Cidades verifica se a proposta atende às regras e aos objetivos do Programa Saneamento para Todos. Nessa fase, são analisados documentos e informações técnicas e institucionais.Caso necessário, poderão ser solicitados ajustes, documentos complementares ou esclarecimentos. Após o enquadramento, a proposta segue para validação pelo agente financeiro.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando tanto a documentação técnica quanto a documentação institucional exigidas nas Instruções
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Normativas: Instrução Normativa nº 9, de 21 de fevereiro de 2025,
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Instrução Normativa nº 10, de 21 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa nº 11,
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de 21 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 13/2024.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Validar as Propostas
A validação é a etapa em que o agente financeiro analisa a viabilidade da operação de crédito, considerando aspectos técnicos, jurídicos e financeiros;
I - para a proposta não validada, apresentar relatório conclusivo e individualizado, destacando os respectivos motivos da não validação; e
II - para a proposta validada, poderão ser indicadas condições e compromissos que deverão ser atendidos pelo proponente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os agentes financeiros deverão verificar:
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I - a compatibilidade da documentação técnica apresentada com a proposta enquadrada pelo Ministério das Cidades;
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II - a plena funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a proporcionar, ao final da implantação do empreendimento, bene cios imediatos à população;
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III - os requisitos jurídicos; IV - os requisitos de viabilidade econômico-financeira; e
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V - a conformidade com os critérios estabelecidos pelo agente financeiro.
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A proposta deverá apresentar resultado favorável, também, na análise de risco de crédito realizada pelo agente financeiro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selecionar as Propostas
A seleção das propostas obedecerá às regras de enquadramento pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e de validação pelo agente financeiro, o limite de recursos disponível para a contratação, e as demais orientações ou publicações disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, bem como as orientações de inserção, quando aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após validação pelo Agente Financeiro, a proposta será encaminhada à Consultoria Jurídica para análise e manifestação dos aspectos jurídicos-formais do ato a ser publicado no DOU - Diário Oficial da União .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar Proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)
Departamento de Repasses e de Financiamento (DRF)
Coordenação Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões (CGPRC)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 11° andar - Asa Norte
CEP: 70.040-025 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3774-6099
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.
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Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020 Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento,
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a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal,
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a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,
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a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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Decreto Nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
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Decreto Nº 11.599, de 12 de julho de 2023. Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, apoio técnico e financeiro, alocação de recursos federais e financiamentos da União para ações de saneamento básico.
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Decreto Nº 11.598, de 12 de julho de 2023. Regulamenta a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto para cumprimento das metas de universalização.
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Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
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Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Instrução Normativa Nº 13, de 12 de junho de 2024 - Regulamenta os procedimentos das operações de crédito do Programa Saneamento para Todos para mutuários privados e sociedades de propósito específico.
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Instrução Normativa nº 9, de 21 de fevereiro de 2025 - Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito destinadas a ações de abastecimento de água urbana no âmbito do Novo PAC.
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Portaria Nº 693, de 28 de novembro de 2018 - Dispõe sobre a avaliação de resultados pós-intervenção em empreendimentos realizados por meio de programas sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprova o Manual de Orientações para Avaliação de Resultados e dá outras providências.
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Portaria Nº 75, de 28 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades.
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Portaria Nº 966, de 27 de agosto de 2025 - Aprova o Manual de atendimento às condicionantes previstas no art. 50 da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a comprovação do cumprimento dos requisitos legais necessários ao acesso a recursos públicos federais destinados ao saneamento básico
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Manual para Cumprimento das Condicionantes do Art. 50 da Lei nº 11.445/2007
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Anexo II - Declaração de Operação Adequada e Manutenção dos Empreendimentos
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Anexo III - Declaração de Iniciativas para Controle de Perdas
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Anexo IV - Declaração de Regularidade da Operação dos Serviços
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RESOLUÇÃO ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021, Aprova norma de referência para regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo cobrança, reajustes e revisões tarifárias.
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RESOLUÇÃO ANA Nº 106, de 4 de novembro de 2021, Aprova norma de referência para padronização de aditivos aos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com inclusão das metas de universalização.
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RESOLUÇÃO ANA Nº 134, de 18 de novembro de 2022, Disciplina os requisitos e procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência pelos órgãos reguladores dos serviços de saneamento básico.
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RESOLUÇÃO ANA Nº 161, de 3 de agosto de 2023, Aprova Norma de Referência ANA nº3, que dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
- Endereço
- Número de telefone
- Endereço de IP
- Data e hora de conexão
- Grau de formação
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.Previsão legal do tratamentoLei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço