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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Anuência para Transmissão de Multiprogramação

Obter Anuência para Transmissão de Multiprogramação

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Obter Anuência para Transmissão de Multiprogramação " Anuência" , " Transmissão" , " Multiprogramação"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 08/10/2025
  • O que é?

    A transmissão de multiprogramação consiste na obtenção de anuência para transmitir várias programações de televisão digital em diferentes faixas do mesmo canal. 

    Nota Importante: ​

    As entidades devem cumprir individualmente as obrigações estabelecidas para todas as faixas de programação, incluindo o percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso, conforme determinado pelo Decreto n° 12.051, de 11 de junho de 2024. O descumprimento pode resultar na perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação e na aplicação de penalidades previstas Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962.

    • A multiprogramação pode ser executada pelas entidades de que trata o art. 7º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial. ​
    • Permite transmitir programações simultâneas em no máximo 4 faixas com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde. ​
    • A utilização do recurso de multiprogramação deve ser comunicada ao MCom no prazo de 30 dias, contado da data de seu início, acompanhada de cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado​​.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço está disponível para entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital (GTVD)​​. 

    ​DOCUMENTAÇÃO ​

    • Cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estados, DF ou Municípios. ​

    • Requerimento assinado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCOM
      • Criar login e senha de usuário externo SEI aqui​​
      • Preencher o Termo de Concordância e Veracidade​​
      • Enviar a documentação requerida, clique aqui para mais informações​​

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​​

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397​​.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Realizar a Comunicação de Parceria para Multiprogramação através de requerimento que deverá ser acompanhado de
      • Cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve ser encaminhado ao Ministério das Comunicações (MCom) no prazo de 30 dias para transmitir conteúdo em multiprogramação

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​​

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​​

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar análise
      • Após o recebimento da solicitação, o MCom realizará análise detalhada da documentação obrigatória para assegurar que a proposta esteja em conformidade com a legislação e a norma técnica vigente. Clique aqui para consultar o andamento do processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​​

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397​​. ​


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de Consolidação GM/MCom 1 de 02/06/2023​, Parte IV, Livro VIII 

    • Código Brasileiro de Telecomunicações

    • Regulamento dos Serviços de Radiodifusão

    • Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006

    • Decreto nº 12.051, de 11 de junho de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consignação de canal para entes da União
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ObterAnuênciaTransmissãoMultiprogramação ​
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