O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A transmissão de multiprogramação consiste na obtenção de anuência para transmitir várias programações de televisão digital em diferentes faixas do mesmo canal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço está disponível para entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital (GTVD).
DOCUMENTAÇÃO
- A multiprogramação pode ser executada somente pelas entidades detentoras de outorga para serviço de radiodifusão comercial.
- Permite transmitir programações simultâneas em no máximo 4 faixas com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.
- A utilização do recurso de multiprogramação deve ser comunicada ao MCom no prazo de 30 dias, contado da data de seu início, acompanhada de cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar Comunicação de Parceria para Multiprogramação
O requerimento, acompanhado de cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve ser encaminhado ao Ministério das Comunicações (MCom) no prazo de 30 dias para transmitir conteúdo em multiprogramação. O requerimento será analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar Comunicação de Parceria para Multiprogramação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Código Brasileiro de Telecomunicações
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão
Decreto nº 5.820 de 29 de Junho de 2006
Decreto nº 10.312 de 4 de Abril de 2020
Portaria n. 24 de 11 de Fevereiro de 2009
Portaria n. 106 de 2 de Março de 2012
Portaria n. 471 de 22 de Novembro de 2012
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço