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Você está aqui: Página Inicial Serviços Expedir ou Renovar Plano de Segurança Bancária

Expedir ou Renovar Plano de Segurança Bancária

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Segurança Privada
Expedir ou Renovar Plano de Segurança Bancária " Plano de Segurança Bancária"
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Avaliação: 5.0 (5)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Expedição ou renovação do Plano de Segurança Bancária, exigido por Lei para as agências ou PABs de instituições financeiras que efetuam movimentação de numerário no interior de suas instalações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições Financeiras (bancos) que possuem agências ou PABs onde ocorre a movimentação de numerário no interior de suas instalações físicas.

    A unidade bancária deve passar por vistoria prévia da Polícia Federal para obter ou renovar o Plano de Segurança Bancária.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a solicitação

      A Instituição Financeira deverá enviar a solicitação pelo do Sistema GESP, com acesso através de Certificado Digital, no link https://servicos.pf.gov.br/pgdwebcertificado/

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema GESP

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato através do e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para o primeiro Plano de Segurança Bancário, mudança de endereço da unidade bancária ou renovação do plano de segurança:

        Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e dos demais elementos de segurança;

        Projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme, sob responsabilidade de empresa idônea;

        Cópia do alvará do serviço orgânico de segurança ou do contrato com empresa de segurança privada;

        Descrição de toda a área do estabelecimento

      • Para a renovação do plano de Segurança com redução ou alteração de elementos:

        Justificativa para alteração, redução dos elementos de segurança ou implementação de rodízio de vigilantes, se for o caso;

        Descrição dos itens a serem reduzidos ou alterados no plano de segurança;

        Pagamento prévio da taxa de vistoria de estabelecimentos financeiros através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

      • Para a renovação do Plano de Segurança Bancário sem redução, alteração ou aumento dos elementos de segurança:

        Pedido de renovação do Plano de Segurança Bancário informando que não houve alteração ou que os elementos de segurança foram aumentados em relação ao plano anterior;

        Pagamento prévio da taxa de vistoria de estabelecimentos financeiros através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

      Custos

      • Taxa de vistoria nas instalações da instituição financeira.
        R$ 2694,62

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar a solicitação

      Após o envio da solicitação, o interessado(a) deve acompanhar, semanalmente, através do Sistema GESP, o andamento do processo de Solicitação de Plano de Segurança Bancário.

      Podem ser encontradas pendencias no processo pela PF, que notificará a empresa a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema GESP

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Receber a vistoria nas instalações da unidade bancária

      A PF realizará vistoria nas instalações da unidade bancária. Nessa vistoria a equipe de Policiais Federais irá verificar a adequação das instalações da empresa ao disposto no Art. 97 da Portaria 18.045/23-DG/PF.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Realização de vistoria pela Polícia Federal nas instalações da unidade bancária da requerente.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Para mais informações sobre a emissão ou renovação do Plano de Segurança Bancária enviar e-mail para dicof.cgcsp@dpf.gov.br


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Legislação
    • PORTARIA Nº 18.045/2023-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Serviços PF.png


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: segurançabancoplanosegurança bancária
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