NOTA INTERPRETATIVA PORTARIA Nº 18.045-DG/PF, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
A Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, entrou em vigor no dia 1º de maio deste ano, trazendo inovações importantes para o controle e a fiscalização do Segmento de Segurança Privada. Diante da sua grande relevância, esse novo diploma normativo foi objeto de estudos, análises e discussões, tanto no âmbito desta Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos, quanto durante o Encontro de Chefes de DELESPs, realizado no período de 24 a 26 de maio de 2023. No mês seguinte, mais especificamente no dia 27 de junho de 2023, foi promovido um encontro com as Entidades Representantes do Segmento de Segurança Privada, ocasião em que cada uma delas teve a oportunidade de apresentar suas críticas, dúvidas e sugestões. De posse de todas as informações obtidas e recebidas, as autoridades policiais subscritoras se reuniram para estudar, analisar, debater e deliberar a respeito dos grandes temas trazidos, cujo resultado foi consolidado nesta Nota Interpretativa com o objetivo de elucidar as dúvidas surgidas sobre o texto normativo desde a publicação da citada Portaria. Por oportuno, registra-se que as adequações do sistema GESP necessárias para refletir as inovações trazidas pela Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, estão sendo implementadas paulatinamente pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal (DTI/PF).