O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É comunicar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Os serviços de saúde devem notificar ao SNVS os incidentes (eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em um dano desnecessário), incluindo os Eventos Adversos (incidente com dano) relacionados a assistência à saúde no sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes não infecciosos e eventos adversos (EA) relacionados ao uso de serviços sob vigilância sanitária - Notivisa
As notificações dos eventos adversos não infecciosos devem ser realizadas por meio do Sistema Notivisa módulo Assistência à Saúde. Seu acesso está disponível, mediante cadastro, em: https://notivisa.anvisa.gov.br/frmLogin.asp Cabe lembrar que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 5/2019, ou outra que venha substitui-la, traz as orientações gerais para a notificação de EA relacionados à assistência à saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
O módulo de notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde do Notivisa apresenta as possibilidades de notificação pelos NSP e por cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores). ). A notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde, incluindo EA, pelo NSP é obrigatória, de acordo, com a RDC n°. 36/2013 e a identificação do serviço de saúde é confidencial, obedecidos aos dispositivos legais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o cadastramento
Fazer o cadastramento da instituição de saúde e por meio do link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro/cadastro-de-instituicoes/cadastro-de-instituicoes
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 minuto(s) -
Fazer o cadastramento dos usuários do Notivisa 2.0 (módulo Assistência à Saúde)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 minuto(s) -
Notificar
Notificar o evento adverso no sistema por meio do preenchimento do módulo de notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 minuto(s)
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Fazer o cadastramento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomailto:https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/notificacoes/notificacao-de-incidentes-eventos-adversos-nao-infecciosos-relacionados-a-assistencia-a-saude.
Contato do serviço para dúvidas: Canais de Atendimento — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço