O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É comunicar a ocorrência de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), que são eventos adversos que podem ocorrer a partir da assistência prestada em serviços de saúde.
Os formulários de notificação de indicadores nacionais das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos (RAM), destinam-se à notificação mensal de dados sobre infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) que ocorrem nas Unidades de Terapia Intensiva Adulto, pediátrica e neonatal, bem como em centros cirúrgicos / centros obstétricos, serviços de diálise (que prestam assistência a pacientes crônicos) e serviços que realizam procedimentos invasivos/cirurgias oftalmológicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
As Comissões/Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH / SCIH) / Comissões de Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde (CCIRAS) dos serviços de saúde brasileiros.
O serviço de saúde deve possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Além disso, a CCIH/CCIRAS deve ser cadastrada na Anvisa antes de realizar a notificação mensal obrigatória, por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro Nacional dos Serviços de Controle de Infecção:
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a CCIH/CCIRAS do serviço de saúde na Anvisa.
A CCIH/CCIRAS do serviço de saúde deve ser cadastrada na Anvisa antes de realizar a notificação mensal obrigatória, por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro Nacional dos Serviços de Controle de Infecção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a notificação mensal obrigatória
A CCIH do serviço de saúde deve realizar a vigilância dos casos de IRAS, consolidar os dados coletados, de acordo com os Critérios Nacionais de IRAS, e enviá-los mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao mês de vigilância, ou até o 30° dia no caso de notificação de infecções de sítio cirúrgico, por meio do preenchimento dos formulários eletrônicos disponibilizados pela Anvisa. A notificação mensal deve seguir as orientações contidas nos Formulários e nas Notas Técnicas da Anvisa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato do serviço para dúvidas: Canais de Atendimento — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Analisar e divulgar os resultados e as notificações
A Anvisa realiza a análise de todas as notificações realizadas pelos serviços de saúde e divulga esses resultados em Boletins nacionais públicos
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar a CCIH/CCIRAS do serviço de saúde na Anvisa.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Canais de Atendimento — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
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RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
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RDC N° 11, de 13 de março de 2014 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço