O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma comunicação junto à Anvisa de que a empresa tem interesse em continuar comercializando um produto de higiene pessoal, perfume e cosméticos Isento de registro. Deve ser realizada nos últimos 6 (seis) meses antes de vencer a regularização do produto, que tem validade de 10 anos, conforme RDC nº 907, de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que já possuem produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos Isentos de Registro grau de risco 1 ou 2 regularizados na Anvisa.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e usuário com perfil ou vínculo apropriado para acesso ao sistema SOLICITA. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa aqui. Mais informações sobre o acesso ao sistema SOLICITA podem ser obtidas no Manual do Solicita.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
- Acesse o sistema Solicita com login e senha de gestor de segurança;
- Selecione a opção > “Novo” > “Petição vinculada a um processo já existente”;
- Localize o processo de origem;
- Localize o assunto desejado;
- Preencha o formulário com as alterações desejadas, anexe os documentos e envie a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada, também conhecido como Assunto de Petição.
A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido
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Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitáriavaria de acordo com o porte da empresa e tipo de solicitação e pode ser obtido por meio do Manual do SGAS
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
Acompanhar a solicitação
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção "Cosméticos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A legislação aplicável aos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos Isentos de Registro pode ser obtida por meio da Biblioteca de Cosméticos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço