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Você está aqui: Página Inicial Serviços Liberar emissão de certidão de regularidade fiscal perante a PGFN

Liberar emissão de certidão de regularidade fiscal perante a PGFN

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Novo
Liberar emissão de certidão de regularidade fiscal perante a PGFN
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a liberação de certidão de regularidade fiscal, nos casos em que todas as pendências relacionadas aos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são comprovadamente indevidas.

    Se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da inscrição ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

    Caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço Averbar garantia em execução fiscal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, deve ser realizada somente pelo próprio contribuinte ou pelo representante legal.

    Atenção! Este serviço é destinado apenas aos contribuintes com pendências relacionadas aos créditos administrados pela PGFN e que não conseguiram emitir a certidão pela internet. No caso de pendências perante a Receita Federal, o contribuinte deverá tratá-las perante o próprio órgão, clique aqui para saber mais!

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar pendências

      Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.

      • Acesse o portal e-CAC e clique em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal e-CAC

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Protocolar requerimento para solicitar liberação da certidão

      No caso de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, o contribuinte deverá protocolar o requerimento.

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Liberação de pendência para emissão de certidão de regularidade fiscal PGFN.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar o preenchimento do Formulário de liberação de pendência.

      • Apresentar os documentos que comprovam a alegação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 - Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

    • § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979 - Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.

    • Inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999 - Institui Programa de Administração Tributária no âmbito do Ministério da Fazenda.

    • Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Liberar CNDLiberar Certidão de Regularidade Fiscal Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Nacional
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