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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir certidão de regularidade fiscal

Emitir certidão de regularidade fiscal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Certidões e Outros Serviços
Emitir certidão de regularidade fiscal (CND) " Emitir certidão negativa"
Avaliação: 2.7 (29960)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

    Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

    A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir certidão de regularidade fiscal

      Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

      Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço "Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas".

      Canais de prestação

        Web : 

      Certidão de pessoa física

        Web : 

      Certidão de pessoa jurídica

        Web : 

      Certidão de imóvel rural

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar pendências

      Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.

      Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar pendências (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Abrir o processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.

      Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PEDIDO DE CERTIDÃO" e informe no título "Requerimento de Certidão de Débitos". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Certidão de Débitos

      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.

      • Relatório de situação fiscal atualizado;

      • Comprovação de regularização das pendências;

      • Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.

      Se solicitado por procurador
      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Obter certidão

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre certidões

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco

    Chat RFB


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 180 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.


    Legislação
    • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014

    • Instrução Normativa RFB nº 971/2009

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Portaria MF nº 358/2014

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Contratar consulta CND
Saiba tudo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Certidão NegativaCertidão PositivaCertidão de DébitosCertidão de ObraCertidão de Regularidade FiscalAtendimentoProcesso Digital
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