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Importar bem ou produto sujeito à vigilância sanitária por remessa postal internacional

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Importar bem ou produto sujeito à vigilância sanitária por remessa postal internacional
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    As remessas postais internacionais são aquelas remessas transportadas pelos Correios (ECT). Dentre as características da remessa postal, destacam-se o peso individual das remessas não superior a 50 kg, e a presença de declaração para aduana (CN 22, CN 23 ou CP 72) aderida em cada volume, contendo a identificação do destinatário e descrição do conteúdo.

    As remessas postais têm código de rastreamento postal, formado por 13 dígitos, sendo duas letras seguidas de nove números e mais duas letras, da seguinte forma: LLNNNNNNNNNLL (exemplo: EE821947508US).

    As remessas postais são importadas por pessoas físicas, que podem importar produtos sujeitos ao controle sanitário, regularizados ou não na Agência, desde que: não sejam proibidos no Brasil; não seja caracterizado o comércio ou a prestação de serviço a terceiros; e que se cumpram as regras da resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e demais regulamentos sanitários vigentes.

    A vedação à importação por pessoa física se dá quando caracterizada a finalidade para prestação de serviço a terceiros, produtos de uso estritamente profissional (conforme classificação da Anvisa), importação de medicamentos à base de substâncias constantes na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações - que deverá obedecer ao disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 63, de 9 de setembro de 2008, e suas atualizações - , ou ainda os medicamentos/produtos com restrições de uso descritas em regulamento específico.

    Durante a análise do processo de despacho aduaneiro, a Anvisa pode solicitar informações complementares para fins de esclarecimento da finalidade da importação, uso e questões possam vedar a importação por remessa postal. A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações. O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez. Contudo, há exceções em que a Anvisa poderá solicitar complementação de informações ou de envio de documentos. 

    O envio de informações no ambiente Minhas Importações, trata-se de um serviço passivo para o usuário, ele apenas deve cumprir alguma exigência se solicitada pela Anvisa a partir de análise das remessas postais triadas nos postos internacionais dos Correios. 

    São exemplos de documentos que podem ser solicitados pela Anvisa:  Declaração de uso e finalidade com a responsabilização do paciente pelo transporte e acondicionamento do material; Relatório médico assegurando a responsabilidade pelo uso do medicamento; Prescrição emitida por profissional de saúde competente com a quantidade a ser importada de acordo com posologia indicada ao seu tratamento de saúde; Autorização para importação em caráter excepcional emitida pela área competente da Anvisa para medicamentos à base de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 da Portaria SVS/MS n° 344/1998.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas que importam produtos sujeitos à vigilância sanitária para uso próprio

    Deve possuir cadastro no IdCorreios

    Declaração de uso com a responsabilização do paciente pelo transporte e acondicionamento do material;

    Relatório médico assegurando a responsabilidade pelo uso do medicamento;

    Deve possuir Prescrição emitida por profissional de saúde competente com a quantidade a ser importada de acordo com posologia indicada ao seu tratamento de saúde.

    Autorização para importação excepcional emitido pela área competente da Anvisa, para a importação de medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 da Portaria nº 344/1998.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastro

      Primeiramente, é necessário ter um cadastro no IdCorreios. 

      Canais de prestação

        Web : 

      IdCorreios 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato Fale conosco Correios

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após cadastrado no IdCorreios, acesse o portal Minhas Importações para acompanhar a remessa. Caso a Anvisa tenha emitido alguma exigência, o importador deverá anexar a documentação. Clicar em “Detalhar” e observar a documentação que foi exigida. Anexar a documentação. A remessa segue para "avaliação pelo órgão fiscalizador”. Após avaliação da documentação, pode haver nova exigência, ou determinação da devolução da mercadoria à origem ou, por fim, a liberação para entrega ao usuário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Minhas Importações

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato Fale conosco Correios

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Observar a exigência que foi emitida e anexar os documentos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entrar em contato com o Fale conosco Correios ou com a Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RDC n° 81, de 2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

    • RDC n° 63, de 2008 - Dá nova redação ao artigo 34 da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998.

    • RDC n° 28, de 2011 - Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que aprovou o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

    • Portaria COANA n° 82 de 17 de outubro de 2017 - Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional.

    • RDC nº 660, de 2022 - Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

    • Decreto nº 1.789, de 12 janeiro de 1996 - Dispõe sobre o intercâmbio de remessas postais internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Correios, Pessoa Física, Uso próprio, Importação
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