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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro‎

Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro‎

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro‎ (DTA)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/06/2026
  • O que é?

    A habilitação das empresas transportadoras é feita pela Receita Federal antes do transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro.

    Não é necessária a habilitação prévia para as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem serviços de transporte Também estão desobrigados os demais beneficiários do regime quando, não sendo empresas transportadoras, utilizarem veículo próprio.

    No caso de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transportador Nacional para Trânsito Internacional (TNTI), os operadores devem ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e apresentar o TRTA à Receita Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador e seus representantes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Habilitação

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Assuntos Aduaneiros.

      4. Selecione o serviço Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro‎.

      5. Siga as instruções do formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento;

      • Cópia do Contrato Social consolidado, acompanhado das alterações, ou Estatuto acompanhado de ata elegendo a diretoria. Esses documentos sevem ser registrados na Junta Comercial do Estado. Deverá ser apresentada declaração atestando a não existência de alterações no caso não haver alterações contratuais ou estatutárias;

      • Cópia dos documentos de identificação do signatário da empresa transportadora; 

      • Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), conforme anexo VII da IN SRF nº 248/2002;

      • Aditivo ao TRTA, conforme modelo constante no anexo VIII da IN SRF nº 248/2002; se for o caso de apresentação de Garantia;

      • Prova de garantia prestada, com valor estimado pelo transportador, ou comprovação de dispensa desta, se for o caso. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do processo

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos"

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Confirmar a habilitação.

      Verifique o resultado da habilitação no Siscomex-Trânsito. Consulte as orientações constantes no manual do sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Siscomex-Trânsito

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual Trânsito Aduaneiro - Siscomex-Trânsito 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 248/2002 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Siscomex-TrânsitoHabilitaçãoTrânsitoTETITNTIOTMComércio Exterior
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