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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime especial tributário para a indústria de defesa

Habilitar empresa no regime especial tributário para a indústria de defesa

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime especial tributário para a indústria de defesa (RETID)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID).

    O regime especial de tributação para a indústria de defesa (RETID) confere suspensão das contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e IPI na venda no mercado interno ou importação de bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa, bem como partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento daqueles bens.

    O benefício pode ser utilizado até 22 de março de 2032.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa Estratégica de Defesa (EED) credenciada, que produza ou desenvolva os bens de defesa nacional ou que preste os serviços de manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens;

    Empresa que produza ou desenvolva os bens a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e

    Empresa que preste os serviços empregados como insumos na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional.

    São requisitos necessários:

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso de Empresa Estratégica de Defesa (EED);
    • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
    • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir o processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área REGIMES ESPECIAIS e o serviço desejado.

      Você deve abrir um processo específico para cada pedido de serviço.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "Petição" e informe no título "RETID". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento

      • Relação complementar de pessoas relacionadas

      • Ato que comprove o credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do Ministério da Defesa.

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração.

      Se requerido por procurador
      • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o resultado do processo

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso, com toda a documentação que o instruir, ao processo digital.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play) 

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.598/2012

    • Decreto nº 8.122/2013

    • Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014

    • Portaria Suara nº 42/2023

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IndústriaDefesaArmasSuspensãoPIS/COFINS
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