O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID).
O RETID permite adquirir no mercado interno ou importar bens de defesa nacional (definidos pelo Ministério da Defesa), bem como suas partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas com suspensão do pagamento de tributos.
Essa suspensão abrange a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa Estratégica de Defesa (EED) credenciada, que produza ou desenvolva os bens de defesa nacional ou que preste os serviços de manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens;
Empresa que produza ou desenvolva os bens a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
Empresa que preste os serviços empregados como insumos na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
Requisitos necessários:
- Comprovar que se enquadra nas hipóteses previstas na norma;
- Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade cadastral no CNPJ;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
- Regularidade do recolhimento ao FGTS;
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito CADIN;
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
- Não ser optante pelo Simples Nacional.
- Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado.
- Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e da EFD-Contribuições, nos termos da legislação específica;
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e os locais de utilização, nos termos da legislação específica;
- Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização nos últimos três anos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação
Acesse o canal abaixo para solicitar a habilitação de sua empresa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar resultado do processo
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado na página e-Editais da Receita Federal.
Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação necessária. A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.
Canais de prestação
Web :Consultar o ADETempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço