O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, mulheres que tiveram o pedido de salário-maternidade rural negado pelo INSS, podem fazer um acordo para receber o benefício solicitado, de forma gratuita, rápida e segura, sem precisarem entrar na Justiça.
Elas recebem o valor completo do salário-maternidade rural a que tem direito, sem nenhum desconto.
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Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres consideradas como segurada especial, que tiveram o pedido de salário-maternidade rural negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São consideradas seguradas especiais:
• mulheres do campo;
• mulheres de comunidades tradicionais;
• trabalhadoras rurais;
• pescadoras artesanais;
• indígenas;
• quilombolas.Este serviço pode ser solicitado apenas por quem:
- teve o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS.
- não entrou com ação na Justiça, solicitando o pagamento do benefício negado pelo INSS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fornecer dados para a Defensoria Pública da União preencher o formulário eletrônico na Plataforma PACIFICA com o pedido de acordo
Para iniciar o pedido de acordo extrajudicial, a beneficiária deve entrar em contato com a unidade ou o Núcleo de Interiorização da Defensoria Pública da União do estado onde reside e informar que deseja fazer um acordo com o INSS para receber o salário-maternidade rural negado.
O pedido de acordo é feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico na Plataforma PACIFICA, do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens).
Canais de prestação
Presencial :O atendimento presencial é feito apenas nas unidades da DPU nas capitais dos estados.
O atendimento presencial é feito agendamento prévio.
O agendamento prévio pode ser feito presencialmente, por e-mail, telefone ou WhatsApp.Para ver os contatos das unidades da DPU nas capitais dos estados, clique aqui.
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) corrido(s)
E-mail :Os Núcleos Regionais de Interiorização da DPU realizam atendimento exclusivamente por e-mail e WhatsApp.
Para ver os contatos do Núcleos Regionais de Interiorização da DPU, clique aqui.
Aplicativo móvel :Os Núcleos Regionais de Interiorização da DPU realizam atendimento exclusivamente por e-mail e WhatsApp.
Para ver os contatos do Núcleos Regionais de Interiorização da DPU, clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apenas a Defensoria Pública da União (DPU) pode preencher o formulário eletrônico na Plataforma PACIFICA.
Para isso, a segura especial que deseja fazer um acordo precisa fornecer à DPU seus dados e o número do pedido do benefício salário-maternidade feito no INSS.
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A segurada especial deve fornecer à DPU
a) Estado onde mora;
b) CPF da criança;
c) CPF da beneficiária;
d) Número do Benefício (NB) negado;
e) Data em que foi feito o pedido de benefício.
f) Ler e concordar com os termos do acordo.O Número do Benefício (NB) negado pode ser encontrado:
• Na carta em que o INSS enviou para a segurada especial, comunicando que o seu pedido de salário maternidade foi negado.
• No app Meu INSS, na aba “meus benefícios”.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar análise das informações fornecidas no formulário eletrônico da Plataforma PACIFICA
Nesta etapa, as informações fornecidas pela Defensoria Pública da União (DPU) no formulário eletrônico da Plataforma Pacifica são analisadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Se tudo estiver certo, é feito um acordo e os dados são enviados para o INSS liberar o pagamento do salário-maternidade rural
Canais de prestação
Web :O resultado dessa análise pode ser acompanhado na Plataforma do Pacifica, no Super Sapiens, que informará se o acordo foi feito ou não.
Para acessar o Super Sapiens, clique aqui
Caso seja possível o acordo, a AGU comunica o INSS.
Caso não seja possível o acordo, a segurada especial poderá tentar outros meios para obter seu benefício.Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Receber o salário-maternidade rural
Nesta etapa, o INSS:
a) envia uma carta para a segurada especial, com detalhes sobre o pagamento do benefício;
b) faz o pagamento completo do salário-maternidade rural, sem nenhum desconto.Canais de prestação
Postal :O INSS envia uma carta para a segurada especial, informando os detalhes do acordo para o pagamento do salário-maternidade rural.
Aplicativo móvel :O INSS, por meio do App Meu INSS, disponibiliza na aba “meus benefícios”, o pagamento do salário-maternidade rural.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Fornecer dados para a Defensoria Pública da União preencher o formulário eletrônico na Plataforma PACIFICA com o pedido de acordo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 75 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara acessar o sítio eletrônico do Programa PACIFICA na internet, clique aqui.
Para assistir ao vídeo sobre como funciona a Plataforma Pacifica para fazer acordo extrajudicial para receber salário-maternidade rural negado pelo INSS, clique aqui.
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria Normativa AGU n° 144, de 1° de julho de 2024
Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos - PACIFICA.
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Portaria Normativa PGF/AGU n° 60, de 6 de julho de 2024
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos - PACIFICA, instituída pela Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço