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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao acordo de transação tributária para processos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica da Receita Federal

Aderir ao acordo de transação tributária para processos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica da Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Aderir ao acordo de transação tributária para processos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica da Receita Federal
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?

    Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo, que tratem de assunto de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

    Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.

    Veja os prazos na aba Datas Importantes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuintes que tenham processos tributários em julgamento administrativo, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão vigente.

    Para a adesão ser aprovada, é preciso optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

  • Datas importantes
    01/09/2025
    a
    29/12/2025
    Transação em processos relacionados a valores de bonificações e descontos recebidos pelo varejo. (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025)
    01/09/2025
    a
    29/12/2025
    Transação em processos relacionados a valores de stock options, PLR e contribuições patronais à previdência complementar (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 59/2025)
    Última atualização em: 01/09/2025
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aderir à transação tributária

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.

      Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

      Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de adesão;

      • Discriminação de Débitos da Transação

      No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
      • Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

      Se houver processo judicial
      • Certidão de objeto e pé;

      • Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir o documento (DARF) e realizar o pagamento

      A adesão só terá efeito após o pagamento da 1ª parcela, até o último dia útil do mês da adesão. 

      O DARF é gerado automaticamente no sistema abaixo (Parcelamento - Solicitar e Acompanhar) e o comprovante deve ser anexado ao processo.

      Emita DARF para pagamento das parcelas

      • 1ª parcela: DARF gerado no sistema abaixo ao solicitar a adesão.
      • 2ª parcela até a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo, código 1124, atualizado pela SELIC.
      • Após a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar e Acompanhar (DARF - código 1124)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas Frequentes

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.988/2020

    • Portaria RFB 555/2025

    • Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025

    • Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 59/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão da transação.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

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Prata Ouro

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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Propor acordo de transação individual
  • Aderir ao acordo de Transação Tributária na Receita Federal
  • Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais
  • Entregar DITR
  • Parcelar dívidas
  • Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS

Serviços relacionados

Pagamentos e Restituições Emitir DARF
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento de tributos federais.
Serviços Adicionais Optar pelo DTE
Defina a caixa postal do e-CAC como seu domicílio tributário para receber intimações da Receita Federal.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransaçãoAcordoConteciosoDiscussãoAdministrativaDRJCARFJulgamentoAuto de InfraçãoLançamento
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