O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo, que tratem de assunto de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.
Veja os prazos na aba Datas Importantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes que tenham processos tributários em julgamento administrativo, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão vigente.
Para a adesão ser aprovada, é preciso optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Datas importantes
01/09/2025a29/12/2025Transação em processos relacionados a valores de bonificações e descontos recebidos pelo varejo. (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025)01/09/2025a29/12/2025Transação em processos relacionados a valores de stock options, PLR e contribuições patronais à previdência complementar (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 59/2025)Última atualização em: 01/09/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.
Canais de prestação
Web :Requerimentos Web (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de adesão;
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Discriminação de Débitos da Transação
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL-
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Se houver processo judicial-
Certidão de objeto e pé;
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Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir o documento (DARF) e realizar o pagamento
A adesão só terá efeito após o pagamento da 1ª parcela, até o último dia útil do mês da adesão.
O DARF é gerado automaticamente no sistema abaixo (Parcelamento - Solicitar e Acompanhar) e o comprovante deve ser anexado ao processo.
Emita DARF para pagamento das parcelas
- 1ª parcela: DARF gerado no sistema abaixo ao solicitar a adesão.
- 2ª parcela até a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo, código 1124, atualizado pela SELIC.
- Após a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo
Canais de prestação
Web :Parcelamento - Solicitar e Acompanhar (DARF - código 1124)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão da transação.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço