O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você possui dívidas que estão sendo discutidas em processos administrativos na Receita Federal (contencioso), existe uma forma de resolver essa pendência de maneira mais vantajosa.
Trata-se da Transação Tributária, um acordo que permite a você quitar seus débitos com descontos e condições especiais de parcelamento.
Na modalidade Grandes Teses, os processos devem tratar de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão vigente.
Ao aderir, você desiste da discussão no processo e passa a pagar os valores devidos de acordo com as regras, os descontos e as condições estabelecidos no edital.
Prazo: de 04/09/2026 a 29/12/2026 - Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 4/2026
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes que tenham processos tributários em julgamento administrativo, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão vigente.
Para a adesão ser aprovada, é preciso optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Datas importantes
Salve datas importantes no seu calendário para visualizar na Agenda gov.br04/09/2026a29/12/2026Transação em processos relacionados a incidência de IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente no País (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB n° 4/2026)Última atualização em: 10/09/2026
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
1. Acesse o canal Abrir Novo Processo (Requerimento).
2. Depois, Solicitar Serviço.
2. Escolha a área de concentração Transação Tributária.
3. Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.
4. Siga as instruções do formulário e separe os documentos por tipo, em arquivos distintos.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de adesão;
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Discriminação de Débitos da Transação
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL-
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Se houver processo judicial-
Certidão de objeto e pé;
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Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir o documento (DARF) e realizar o pagamento
A adesão só terá efeito após o pagamento da 1ª parcela, até o último dia útil do mês da adesão.
O DARF é gerado automaticamente no sistema abaixo e o comprovante deve ser anexado ao processo.
Emita DARF para pagamento das parcelas
- 1ª parcela: DARF gerado no sistema abaixo ao solicitar a adesão.
- 2ª parcela até a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo, código 1124, atualizado pela SELIC.
- Após a consolidação: DARF gerado no sistema abaixo
Canais de prestação
Web :Minhas Negociações de Dívidas (DARF - código 1124)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão da transação.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço