Solicitar a exclusão ou suspensão de registro no Cadin

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Solicitar a exclusão ou suspensão de registro no Cadin (Cadin) " Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal"
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  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a suspensão / exclusão de registro no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão for realizada pela PGFN em razão da existência de débitos em dívida ativa da União.

    Vale destacar que a PGFN registra o contribuinte no Cadin após 30 dias da notificação da primeira cobrança, a qual comunica a inscrição da dívida ativa. A suspensão / exclusão de registro no Cadin ocorre nas seguintes situações:

    • quando a dívida for quitada integralmente;
    • quando a dívida estiver negociada, sendo que a conta de negociação precisa estar em situação regular;
    • quando a dívida possuir garantia integral e suficiente averbada;
    • quando a dívida estiver com a exigibilidade suspensa.


    Após regularizar, a PGFN providenciará a suspensão / baixa automaticamente, no prazo de cinco dias úteis, sem a necessidade de requerimento do contribuinte.

    Se após esse prazo (cinco dias úteis), ainda permanecer com a pendência no Cadin, pode ser que a extinção ou suspensão da dívida não esteja anotada na respectiva inscrição em dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, o contribuinte deverá, protocolar o requerimento Pedir de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) ou Averbar Garantia em Execução Fiscal.

    Atenção! Sendo assim, a PGFN não é o único órgão responsável pelo registro de contribuintes perante o Cadin.

    O contribuinte consegue acessar diretamente a plataforma Cadin, por meio da conta gov.br, e consultar os detalhes da pendência, como a instituição responsável pelo registro. Clique aqui para saber mais sobre a consulta.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A Pessoa física e pessoa jurídica que está com todas as inscrições em dívida ativa regularizadas, mas permanece no Cadin devido a pendência com a PGFN. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar pendências na plataforma Cadin
      • Acesse o Cadin, por meio da conta do gov.br, e confira se a pendência que consta é somente perante a PGFN, pois outros órgãos e entidades federais também são responsáveis pelo cadastro de contribuintes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Protocolar requerimento, se a pendência for perante a PGFN
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Exclusão ou suspensão do Cadin.
      • Preencha os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.

      • Apresentar os documentos que justificam o pedido de suspensão ou exclusão do Cadin.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O contribuinte poderá ser notificado, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à caixa de mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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