O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte requerer a suspensão ou exclusão de seu nome do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão foi realizada pela PGFN em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A suspensão ou exclusão do nome no Cadin, perante a PGFN, ocorre nas seguintes situações:
- quando quitado integralmente o débito;
- quando parcelada a dívida e o parcelamento estiver regular;
- quando a dívida já tem averbação de garantia integral;
- quando a exigibilidade da inscrição está suspensa.
Após regularizar a pendência que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.
Se após esse prazo (5 dias úteis), o nome ainda permanecer no Cadin, pode ser que a causa extintiva ou suspensiva não esteja anotada na respectiva inscrição em Dívida Ativa da União. Nesse caso, o contribuinte deverá, primeiramente, protocolar os seguintes requerimentos:
- Pedir de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); ou
- Averbação de Garantia em Execução Fiscal.
Atenção! O Cadin é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais. Sendo assim, a PGFN não é o único órgão responsável pelo registro de contribuintes perante o Cadin.
A PGFN registra o contribuinte no Cadin quando existam dívidas inscritas, sem garantia integral ou exigibilidade suspensa. A inclusão ocorre 75 dias após a notificação do contribuinte sobre o possível registro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Outros Serviços" > selecione a opção "Exclusão ou suspensão do Cadin".
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
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Apresentar os documentos que justificam o pedido de suspensão ou exclusão do Cadin.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consultar Requerimento".
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço