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Entregar Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Entregar Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) " Derp" , " Regularização de Ativos" , " Rearp"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 29/01/2026
  • O que é?

    Regularize sua situação patrimonial com a Receita Federal, informando recursos, bens ou direitos de origem lícita que estejam no Brasil ou no exterior (inclusive os já trazidos para o Brasil) e que não foram declarados ou foram declarados com erro ou informação incompleta.

    A regularização se dará pelo envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), seguida do pagamento do imposto e multa devidos. Ela vale para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024. Também se aplica a bens ou direitos de espólios, nos casos em que a sucessão já estivesse aberta na mesma data.

    O valor a pagar inclui:

    • 15% de Imposto de Renda sobre o total dos bens ou recursos a serem regularizados;
    • 100% de multa sobre o imposto.

    Na prática, isso significa um pagamento total de 30% sobre o valor dos ativos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas.

    Requisitos: 

    • Ser residente ou domiciliado no Brasil, ou espólio com sucessão aberta, em 31 de dezembro de 2024.
    • Tenham recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
    • Não ter sido condenada em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no art. 13 da Lei nº 15.265, de 2025.
  • Datas importantes
    19/02/2026
    Enviar a declaração DERP
    27/02/2026
    Efetuar o pagamento integral do imposto e da multa ou, no caso de parcelamento, da primeira quota.
    Última atualização em: 28/01/2026
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração.

      1. Acesse o canal abaixo

      2. Selecione “2026 Lei nº 15.265/2025 - Derp”

      3. Preencha as informações e pressione “Continuar”

      4. Inclua o ativo a ser regularizado

      5. Pressione “Adicionar recurso, bem ou direito” para adicionar o ativo

      6. Caso exista mais de um ativo, repita os passos 4 e 5

      7. Finalize a declaração

      8. Ativos no exterior: selecione instituições financeiras autorizadas no País que fornecerão à RFB os dados recebidos do exterior

      9. Encerre e transmita a declaração

      Canais de prestação

        Web : 

      Regularizar Ativos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir o Documento de Arrecadação (DARF) e realizar o pagamento.

      1. Acesse o canal abaixo:

      2. Selecione “2026 Lei nº 15.265/2025 - Derp”;

      3. Caso exista alguma declaração enviada, ela será listada;

      4. Na coluna “Ações”, selecione o ícone que corresponde ao tipo de pagamento:

      • Pagamento à Vista (Quota Única) - o download do DARF começará automaticamente.

      ou

      • Pagamento por Quotas (siga as instruções do serviço e acesse o canal abaixo: Sicalc)

      Canais de prestação

        Web : 

      Regularizar Ativos (Pagamento integral ou quota única)

        Web : 

      Seleção de contribuinte - Sicalc (Pagamento em quotas)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Manual Derp 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 2.301/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF
    • Data Nascimento

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 15.265, de 2025, art. 9º e IN RFB nº 2.301, de 2025, art. 3º.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Banco Central – nome e CPF dos titulares de recursos, bens e direitos no exterior. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DerpRegularização de AtivosREARP
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