O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço refere-se à emissão da Guia de Recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), documento de arrecadação obrigatório para o pagamento da compensação devida pela exploração de recursos minerais.
O usuário precisa deste serviço para realizar o pagamento tempestivo e individualizado por processo minerário, substância e município produtor dos valores apurados sobre a comercialização ou o consumo de substâncias minerais, cumprindo com a obrigação financeira perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos minerais, arrendatários, primeiros adquirentes e demais responsáveis obrigados ao pagamento da CFEM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar PGRM
O usuário deve acessar a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) por meio do endereço https://pgrm.serpro.gov.br/. O acesso é realizado exclusivamente com o login e senha da conta gov.br (com nível de confiabilidade Prata ou superior). Pessoas jurídicas devem utilizar conta associada ao e-CNPJ da matriz, e representantes de pessoas físicas ou jurídicas devem possuir as devidas autorizações e cadastros prévios no Sistema de Dados Cadastrais (SDC).
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 2 minuto(s) -
Inserir dados na GRU CFEM
Inserir as informações econômico-fiscais do aproveitamento mineral correspondente ao período de competência, municipio, substância mineral e processo ANM.
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Emitir a guia da CFEM (boleto bancário) ou PIX
Emitir a guia de recolhimento da CFEM, selecionando a modalidade de pagamento pretendida: boleto bancário (código de barras) para liquidação pela rede bancária ou QR Code PIX para quitação instantânea dentro do prazo de vencimento.
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 2 minuto(s)
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Acessar PGRM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoreceitas@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANM nº 241/2026
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LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço