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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Guia de Recolhimento da União - CFEM

Emitir Guia de Recolhimento da União - CFEM

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Lavra Mineral
Emitir Guia de Recolhimento da União - CFEM (CFEM) " Boleto" , " Guia"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/10/2026
  • O que é?

    O serviço refere-se à emissão da Guia de Recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), documento de arrecadação obrigatório para o pagamento da compensação devida pela exploração de recursos minerais.

    O usuário precisa deste serviço para realizar o pagamento tempestivo e individualizado por processo minerário, substância e município produtor dos valores apurados sobre a comercialização ou o consumo de substâncias minerais, cumprindo com a obrigação financeira perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos minerais, arrendatários, primeiros adquirentes e demais responsáveis obrigados ao pagamento da CFEM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar PGRM

      O usuário deve acessar a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) por meio do endereço https://pgrm.serpro.gov.br/. O acesso é realizado exclusivamente com o login e senha da conta gov.br (com nível de confiabilidade Prata ou superior). Pessoas jurídicas devem utilizar conta associada ao e-CNPJ da matriz, e representantes de pessoas físicas ou jurídicas devem possuir as devidas autorizações e cadastros prévios no Sistema de Dados Cadastrais (SDC).

      Canais de prestação

        Web : 

      A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 minuto(s)
    2. Inserir dados na GRU CFEM

      Inserir as informações econômico-fiscais do aproveitamento mineral correspondente ao período de competência, municipio, substância mineral e processo ANM.

      Canais de prestação

        Web : 

      A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    3. Emitir a guia da CFEM (boleto bancário) ou PIX

      Emitir a guia de recolhimento da CFEM, selecionando a modalidade de pagamento pretendida: boleto bancário (código de barras) para liquidação pela rede bancária ou QR Code PIX para quitação instantânea dentro do prazo de vencimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    receitas@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANM nº 241/2026

    • LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RecolhimentoApuração da CFEM devidaBase de cálculo
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