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Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Certidões e Outros Serviços
Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consulte sua situação fiscal e verifique as pendências que impedem a emissão da certidão. Regularize as pendências identificadas e garanta a emissão da certidão de regularidade fiscal. A certidão será liberada automaticamente entre 2 e 5 dias após a regularização.

    Se a certidão não for liberada automaticamente ou depender de comprovação adicional (como medida judicial), solicite a liberação à Receita Federal por meio de processo digital.

    Pendências comuns que impedem a emissão da certidão:

      • Falta de entrega de declarações ou escriturações;
      • Tributos não pagos ou pagos com valor inferior ao devido;
      • Multas em atraso;
      • Parcelamentos em atraso;
      • Inconsistências nas obrigações acessórias;
      • Informações cadastrais desatualizadas; dentre outros.
  • Quem pode utilizar este serviço?

     Contribuinte ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar pendências

      Consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar pendências (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Abrir processo digital

      Se a certidão não for liberada automaticamente ou exigir comprovação, solicite a liberação via processo digital.

      Acesse o canal abaixo, selecione a área "CERTIDÕES E ATESTADOS" e o serviço correspondente.

      Abra um processo para cada certidão, em nome da pessoa interessada.

      Anexe os documentos em arquivos separados, por tipo. Itens sem relação com o pedido serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovação de regularização das pendências;

      • Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.

      Observação
      • A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo e obter a certidão

      Consulte o andamento do processo e os documentos juntados pelos canais abaixo.

      O resultado será incluído no processo digital. Acesse "Meus Processos" para verificar se o pedido foi aprovado.

      Se o processo tiver sido arquivado, ele estará na aba "Inativos".

      Após a liberação, a certidão pode ser obtida pelo serviço "Consultar certidões emitidas pela Receita Federal" ou pelo próprio processo digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo(Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 5 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 10 dias corridos quando for comprovado via processo.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Chat RFB

    Orientações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014

    • Portaria MF nº 358/2014


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Endereço
    • Data de Nascimento
    • (apenas tratamento, não há coleta)

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para atestar a regularidade fiscal de determinado CPF.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Atestar regularidade fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CNDDivergênciaSituação Fiscal
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