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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar mercadorias importadas

Declarar mercadorias importadas

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Declarar mercadorias importadas (DI, DSI, DUIMP)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie, ou retifique sua declaração de importação à Receita Federal, informando as mercadorias importadas e os tributos federais recolhidos, em seguida, junte a documentação necessária para o despacho no sistema Anexação.

    Você pode realizar a importação e entregar a declaração das seguintes formas:

    • Declaração de Importação (DI), no Siscomex Importação,
    • Declaração Simplificada de Importação (DSI), no Siscomex Importação, ou
    • Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único de Comércio Exterior.

    O procedimento simplificado, ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), só poderá ser realizado nos casos previstos na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, como por exemplo:

    • importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
    • importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
    • recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro;
    • importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM);
    • bagagem desacompanhada, dentre outros.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    O importador da mercadoria ou seu representante legal.

    Atenção: A DUIMP só está disponível para importadores Pessoa Jurídica, com habilitação na modalidade ilimitada, cujo meio de transporte seja a via aquaviária

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Preencha a declaração no Siscomex-DI ou no Portal Único de Comércio Exterior.

      Após a geração do número da DI, DSI ou Duimp, anexe documentos no sistema Anexação.

      Declaração em formulário faça via processo.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique "Solicitar serviço via processo digital".

      Escolha "ASSUNTOS ADUANEIROS" e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.

      Junte documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para o pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior

        Web : 

      Siscomex DI

        Web : 

      Anexação

      DSI Formulário

        Web : 

      Processo digital


        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conhecimento de Carga

      • Fatura Comercial

      • Romaneio de Carga (Packing-List)

      • Prova de Origem

      • Manifesto de Carga

      • Documentos Comprobatórios da Transação Comercial 

      DSI-Formulário ou DSI-Eletrônica
      • Formulários DSI, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, para os casos previstos no art. 4º, da IN SRF nº 611/2006

      • Conhecimento de carga ou documento equivalente (via original); 

      • Fatura comercial, quando for o caso (via original);

      • Receita médica, em caso de importação de medicamentos por pessoa física (via original); 

      • DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso; 

      • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou legislação específica; 

      • Nota Fiscal de saída, quando for o caso.

      DSI registrada no Siscomex selecionada para conferência aduaneira ("canal vermelho")
      • DSI impressa, com os respectivos documentos, na unidade da RFB que jurisdiciona o local onde se encontre a mercadoria a ser submetida a despacho aduaneiro. (art. 14, § 2º da IN SRF nº 611/2006)

      DSI registrada no Siscomex e selecionada para "sem conferência aduaneira"
      • importador está dispensado da apresentação de extrato da DSI ou outros documentos à Receita Federal. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Alterar (retificar) a declaração de importação

      Altere sua declaração no Siscomex-DI ou Portal Único de Comércio Exterior.

      A DSI não possui retificação, solicite por meio de processo.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "ASSUNTOS ADUANEIROS" e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.

      Junte documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para o pedido. Documentos sem relação com o serviço ou requerentes serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior

        Web : 

      Siscomex DI

      DSI Formulário

        Web : 

      Processo digital


        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento com a indicação dos campos a serem alterados

      Declaração Simplificada de Importação (DSI)
      • Requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;

      • Comprovante de Importação (CI);

      • extrato da DSI; e

      • cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da DI e da DSI no sistema Siscomex-Importação, onde o responsável pelo despacho irá realizar exigências e/ou desembaraçar a declaração.

      O acompanhamento da Duimp pode ser realizado no Portal Único do Comércio Exterior.

      Nos casos de DSI Formulário, o resultado da análise do requerimento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC.

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior

        Web : 

      Siscomex DI

      DSI Formulário

        Web : 

      Processo digital


        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual do sistema Siscomex

    Manual do Portal Único de Comércio Exterior


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 611/2006

    • Instrução Normativa SRF nº 680/2006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Acessar sistemas aduaneiros
  • Retirar mercadoria importada antecipadamente.
  • Cancelar Declaração de Importação.
  • Obter autorização para registro de Declaração de Importação única
  • Retirar mercadoria importada de forma fracionada
  • Obter autorização para verificar mercadoria importada antes do registo da Declaração de Importação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DSIImportaçãoSiscomexAnexaçãoDIDUIMP
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