O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Informe à Receita Federal, por meio da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), a entrada ou saída do Brasil de moeda em espécie acima de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos ou equivalente em outra moeda) ou de ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, em operações realizadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas.
Estas informações são necessárias ao controle aduaneiro e devem ser prestadas diretamente na e-DMOV com certificação digital pelo usuário representante de instituições autorizadas ou do Banco Central.
Durante o despacho aduaneiro, empresas habilitadas para transporte de valores também podem fornecer informações à Receita Federal.
A e-DMOV poderá ser retificada pelo declarante antes do seu registro, sem necessidade de autorização da Receita Federal.
Retificação, Registro e Cancelamento da e-DMOV
1. Retificação: antes de seu registro, a e-DMOV poderá ser retificada pelo declarante, sem necessidade de autorização da RFB.
2. Registro:
- A e-DMOV será registrada após a recepção, se a documentação estiver válida, mantendo o número do pré-registro.
- O registro marca o início do despacho aduaneiro, indica o fim da espontaneidade do declarante e permite a movimentação física internacional de moedas em espécie ou de ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- Caso a documentação seja inválida, a e-DMOV ficará na situação “pendente”.
- Durante o despacho aduaneiro:
- Os valores podem ser verificados fisicamente pela Receita Federal;
- Podem ser solicitados esclarecimentos adicionais até o desembaraço;
- Transportadores devem registrar informações sobre trânsito, recebimento e embarque dos valores.
Obs: A e-DMOV não registrada será automaticamente cancelada após 15 dias da sua solicitação.
3. Cancelamento:
- Até o registro, o cancelamento poderá ser feito pelo declarante, sem necessidade de autorização da Aduana.
- Após o registro, o cancelamento pode ser feito de ofício ou a pedido do declarante, mediante autorização do titular da unidade de despacho, quando:
- Após o desembaraço, ficar comprovado que as moedas ou o ouro declarados não ingressaram no País ou não saíram dele; ou
- For registrada, equivocadamente, mais de uma e-DMOV para a mesma movimentação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física representante do Banco Central ou instituição autorizada pelo Banco Central a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Requisito necessário: a pessoa física deve solicitar previamente o cadastramento como usuário da e-DMOV.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar, retificar ou cancelar a e-DMOV.
- Acesse o canal abaixo com certificação digital.
- Solicite a e-DMOV como representante cadastrado do Banco Central ou de instituição autorizada.
- Após a solicitação, será gerado um número único, sequencial e nacional, reiniciado a cada ano, funcionando como pré-registro.
- Para e-DMOV de saída, informe no momento da solicitação o local para verificação física em zona secundária, sujeito à aprovação da autoridade aduaneira.
Canais de prestação
Web :Declarar e-DMOV (Siscomex)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inserir na e-DMOV, durante a sua formulação, cópia digitalizada e legível dos seguintes documentos:
I - para moedas em espécie:
a) o conhecimento de transporte internacional; e
b) o romaneio de carga (packing list);
II - para ouro ativo financeiro ou instrumento cambial:
a) o conhecimento de transporte internacional;
b) o romaneio de carga (packing list);
c) o contrato de câmbio referente ao fechamento do câmbio da operação;
d) na hipótese de entrada:
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Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre a operação; e
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a Nota Fiscal de Aquisição de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial proveniente do exterior ("Modelo V" anexo à Instrução Normativa SRF nº 49/2001,)
Documentação alternativa-
O chefe da unidade de despacho pode autorizar a utilização ou a substituição da documentação indicada por outros equivalentes, em casos justificados.
Retificação-
Documentos que embasem a retificação da declaração inicial.
Cancelamento-
Solicitação de cancelamento pelo representante de instituição autorizada ou do Banco Central.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar, retificar ou cancelar a e-DMOV.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações sobre:
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados tratados serão usados com fins de garantir a legitimidade e a legalidade quanto ao representante da instituição financeira ou agente externo autorizado a atuar no sistema e-DMOV.
Previsão legal do tratamentoInformações disponíveis no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço