O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite aos gestores municipais e estaduais de saúde solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR), responsáveis pela prestação da Atenção Primária à Saúde em comunidades ribeirinhas de difícil acesso, cujo deslocamento ocorre predominantemente por via fluvial.
As eSFR atuam em Unidades Básicas de Saúde localizadas em áreas ribeirinhas e utilizam embarcações para garantir o acesso das populações dispersas aos serviços de saúde, conforme critérios técnicos e normativos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Gestores municipais de saúde
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Gestores estaduais de saúde
COMPETE A GESTÃO MUNICIPAL:
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde.
b) Elaborar e enviar ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES)
ou Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para
conhecimento da solicitação de credenciamento ou adesão pleiteada ao Ministério da Saúde. -
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar projeto de implantação da eSFR
Elaborar projeto descritivo contendo as informações técnicas exigidas para o credenciamento da equipe.
Canais de prestação
Web :Envio de documento digitalizado ao Ministério da Saúde, pelo protocolo digital:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO Ministério da Saúde realizará análise da solicitação de acordo com critérios técnicos e previstos em documentos normativos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Elaborar projeto contendo: quantidade de comunidades atendidas, quantidade de pessoas atendidas, quantidade de famílias, composição da equipe e vinculação com as comunidades/pessoas atendidas, quipe ampliada (se houver), com justificativa de necessidade de ampliação, mapa da região atendida, programação de viagens mensal e anual com itinerário das comunidades atendidas, características da estrutura física da UBS, descrição da organização das ofertas e ações da equipe,
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Cadastro dos pontos de apoio vinculados ao CNES (se houver), cadastro das embarcações de pequeno porte no CNES (se houver), Fotos Unidades de Apoio e Embarcações.2. Análise e Parecer do projeto de implantação da eSFR emitido pela gestão estadual.3. Documento com aprovação da solicitação da CIB/ CIR.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Validar o projeto junto à gestão estadual e instâncias de pactuação
Submeter o projeto à análise da gestão estadual e obter aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar a solicitação de credenciamento
Protocolar a documentação completa no Protocolo Digital do Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a análise da solicitação
Acompanhar o andamento da solicitação de credenciamento conforme critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e teto de credenciamento do município.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: cfa@saude.gov.br / caeq@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Elaborar projeto de implantação da eSFR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAtendimento dos critérios estabelecidos nas portarias, a disponibilidade orçamentária do Ministério e o teto de credenciamento de cada município.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocfa@saude.gov.br
caeq@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço