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Consultar capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional (Capag)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte consultar a sua capacidade de pagamento, nos casos em que tem interesse em celebrar acordo de transação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Receita Federal (RFB).

    A capacidade de pagamento é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que estima o valor que determinado contribuinte poderia pagar, em um cenário de execução judicial e no prazo de cinco anos, para a quitação do seu passivo fiscal. É o critério previsto em lei e utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para conceder benefícios em negociações – como descontos e/ou prazo alongado para pagamento. Esse critério está previsto na Portaria PGFN n. 6757, de 2022.

    Como a capacidade de pagamento é calculada?

    A PGFN estima a capacidade de pagamento com base na situação econômica do contribuinte. Para isso, irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte perante a Administração Tributária Federal e os demais órgãos da administração pública. Além disso, poderá ser solicitada informações adicionais no momento da adesão à negociação ou durante a vigência do acordo.

    Esse valor estimado é denominado “Capacidade de Pagamento Presumida” (Capag-P) e é obtido mediante o uso de técnicas estatísticas, com base nas informações disponíveis nas bases de dados do Governo Federal. A fórmula do cálculo, as métricas utilizadas e os valores estão disponíveis para consulta no portal REGULARIZE.

    Clique aqui para acessar a orientação detalhada e saber mais sobre as variáveis utilizadas, de acordo com o grupo de contribuintes. Confira aqui o vídeo tutorial da consulta.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física e pessoa jurídica que tenha cadastro no portal REGULARIZE poderá consultar a própria capacidade de pagamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar capacidade de pagamento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Em seguida, clique no menu Capacidade de Pagamento > Pesquisar. 
      • Pronto! Na consulta é possível conferir: a capacidade de pagamento em 60 meses; a classificação para transação (A, B, C ou D); o valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN; o valor da dívida em contencioso administrativo; bem como a fórmula, as métricas e os valores utilizados no cálculo.


      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

    • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

    • Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Aderir ao acordo de Transação Tributária na Receita Federal
  • Solicitar desbloqueio de adesão à negociação perante a PGFN
  • Comprovar cumprimento de obrigações decorrentes de negociação perante a PGFN
  • Propor transação individual na dívida ativa da União
  • Acordo de transação individual simplificado

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Divida Ativa da União Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Impugnar capacidade de pagamentoRevisão de capacidade de ´pagamentoTransação IndividualTransação por adesãoNegociar dívida ativa
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