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Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços " Autorização de Acesso" , " Procuração Digital"
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Avaliação: 4.6 (61617)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/05/2026
  • O que é?

    Cadastre uma Autorização de Acesso ou solicite uma Procuração Digital para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.

    Essa autorização/procuração permite que outra pessoa (outorgado/representante legal) possa representar você (outorgantetitular) ou a sua empresa na utilização dos serviços digitais da Receita Federal.

    Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).

    Você pode escolher quais serviços o representante digital procurador digital poderá acessar. Se selecionar todos, ele também terá acesso a novos serviços que forem adicionados no futuro.

    Veja o passo a passo para acessar serviços digitais de pessoas falecidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas maiores de 16 anos com plena capacidade civil (por meio de autorização de acesso).

    Representantes de pessoas menores de idade, curateladas ou falecidas e procuradores constituídos em cartório (por meio de Solicitação de Procuração Digital).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Autorização de Acesso ou Solicitar Procuração Digital

      Se tiver conta gov.br nível prata ou ouro:

      • cadastre a Autorização de Acesso no Portal de Serviços.
      • a autorização é válida após confirmação da pessoa autorizada.

      Se não tiver conta gov.br:

      • preencha a Solicitação de Procuração Digital.
      • protocole o pedido para validação pela Receita Federal.

      É possível consultar ou cancelar autorizações (procurações) pelos canais abaixo

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastrar Autorização de Acesso (para quem possui a conta ouro ou prata)

        Web : 

      Solicitar uma Procuração Digital (para quem não possui conta ouro ou prata)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • De Solicitação de Procuração Digital: Documento de identidade de quem assinou a procuração digital, apenas em caso de atendimento presencial. Para protocolo digital, é necessário reconhecimento de firma em cartório ou, assinatura eletrônica (no caso dos representantes legais).

      Pessoa falecida
      • Certidão de óbito ou certidão de nascimento ou casamento com averbação do óbito.

      • Documento de identificação do representante legal do falecido (inventariante/herdeiro);

      • Documento de comprovação de representação legal do falecido (ver situações abaixo).

      Falecido com bens a inventariar
      • Inventário ainda não iniciado ou inventariante ainda não nomeado: não é possível solicitar procuração digital se incluir serviço que exija manifestação de vontade, como parcelamento e confissão de débitos. Nesses casos, abra o inventário. No caso de inventário extrajudicial, poderá ser nomeado representante via procuração pública, assinada pelos herdeiros listados na certidão de óbito, ou por declaração do tabelionato indicando quem será o inventariante na escritura de inventário extrajudicial.

      • Inventário em curso: a Solicitação de Procuração Digital deverá ser assinada pelo inventariante, devendo ser apresentada escritura pública ou procuração pública emitida em cartório na hipótese de inventário extrajudicial, ou termo de nomeação de inventariante, no caso de inventário judicial.

      • Inventário encerrado: a Solicitação da Procuração Digital poderá ser assinada por qualquer um dos herdeiros contemplados na partilha. No entanto, se houver crédito tributário lançado em nome do espólio e a procuração se destinar a atos de manifestação de vontade (como parcelamento, confissão de dívida ou impugnação), a assinatura deverá ser feita pelo inventariante.

      Falecido sem bens a inventariar
      • A Solicitação de Procuração Digital poderá ser assinada pelo inventariante nomeado em inventário negativo ou pelo sucessor que comprove ser meeiro ou herdeiro legítimo. É obrigatória certidão de óbito sem bens.

      •  Serviços com sigilo fiscal ou atos de vontade: o representante também deverá apresentar Declaração de inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar ou a certidão de inventário negativa.

      Interditados, tutelados e curatelados
      • Termo de interdição, tutela ou curatela.

      • Certidão de interdição, tutela ou curatela emitida pelo cartório de registro civil do local da comarca que expediu o termo.

      Procuradores constituídos em cartório
      • Procuração com poderes específicos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Entregar os documentos para análise da Solicitação de Procuração Digital (para quem não tem conta gov.br nível prata ou ouro)

      Se você fez uma Solicitação de Procuração Digital:

      1. Acesse o canal Requerimento Web;

      2. Vá em Solicitar Serviço;

      3. Escolha a área de concentração Procurações;

      4. Selecione o serviço Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;

      5. informe os 5 últimos caracteres do código de controle; e

      6. Siga as instruções do formulário e anexe os documentos.

      Alternativamente, poderá entregar a documentação em um cartório conveniado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimento Web

        Presencial : 

      Cartório conveniado

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      No caso de Solicitação de Procuração Digital sem reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica

        Presencial : 

      Atendimento presencial da Receita Federal

      Ponto de Atendimento localizado no ente parceiro

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Custos

      Entrega em cartório conveniado
      • Tarifa
        R$ 14,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento da Autorização de Acesso ou da Solicitação de Procuração Digital)

      Para consultar a confirmação da Autorização de Acesso acesse o canal específico abaixo.

      Para consultar a Solicitação de Procuração Digital, verifique o despacho enviado no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal Processo Digital abaixo.

      2. Entre em “Processos em que sou o Interessado Principal”.

      3. Consulte os documentos do processo.

      4. Se o pedido for negado, verifique o motivo, corrija o problema e envie uma nova solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar a autorização de acesso

        Web : 

      Consultar a Solicitação de Procuração Digital

        Web : 

      Consultar o Processo Digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A procuração eletrônica passada diretamente pelo e-CAC tem atendimento imediato, pois não depende de análise e validação de um servidor.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Autorizações de Acesso - Guia do Usuário


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A autorização de acesso (procuração digital) é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.


    Legislação
    • Decreto nº 8.539/2015

    • Portaria SUARA  nº 42/2023

    • Lei nº 14.129/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Endereço
    • Telefone

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Garantir acesso do representante digital aos serviços autorizados pelo titular ou representante legal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2320/2026

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ProcuraçãoProcuração DigitalProcuração RFBProcuração EletrônicaProcuração e-CAC
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