O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao cadastramento, vinculação, atualização e desvinculação dos nutricionistas que atuam no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto às Entidades Executoras, por meio do Sistema de Gestão do PNAE – SIGPNAE. O cadastro permite ao FNDE manter atualizadas as informações relativas aos nutricionistas responsáveis pela coordenação técnica das ações de alimentação e nutrição no âmbito do PNAE e o que compõe o quadro técnico nas Entidades Executoras. O procedimento de cadastramento é realizado de forma integrada entre o gestor da Entidade Executora e o nutricionista, compreendendo o pré-cadastro realizado pelo gestor e a posterior validação do vínculo pelo profissional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Executoras do PNAE e aos nutricionistas que atuam no Programa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inserir nutricionista no SIGPNAE (gestor da Entidade Executora)
O gestor da Entidade Executora deverá acessar o SIGPNAE com sua conta Gov.br e selecionar a opção “Nutricionistas” e, em seguida, “Equipe de nutricionistas”. Para o pré-cadastro, deverá selecionar “Inserir Nutricionista”, informar o CPF do profissional e preencher os dados solicitados, incluindo endereço de e-mail ativo, telefone e a atribuição do nutricionista no Programa, que poderá ser Responsável Técnico – RT, Quadro Técnico – QT ou Quadro Técnico Exclusivo na Modalidade Educação Infantil.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais e profissionais do nutricionista.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Validar vínculo (nutricionista)
Após o pré-cadastro, o nutricionista deverá acessar o SIGPNAE por meio de sua conta Gov.br, complementar seus dados pessoais e profissionais e realizar a validação do vínculo com a Entidade Executora. Para a conclusão, deverá informar os dados profissionais solicitados pelo sistema e anexar a documentação comprobatória exigida, especialmente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou a Declaração de Quadro Técnico – DQT, emitida pelo CRN da região de atuação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CRN, para o nutricionista Responsável Técnico, conforme aplicável; e
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Declaração de Quadro Técnico – DQT, emitida pelo CRN, para os nutricionistas integrantes do Quadro Técnico, conforme aplicável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atualizar informações cadastrais (gestor da Entidade Executora)
Após a conclusão do cadastro, determinadas informações poderão ser atualizadas pelo gestor da Entidade Executora no SIGPNAE, conforme as funcionalidades disponíveis no sistema, incluindo dados de contato e a atribuição do nutricionista.
Eventuais alterações que impliquem novo vínculo ou desvinculação deverão observar os procedimentos específicos disponíveis no SIGPNAE.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Desvincular nutricionista (nutricionista ou gestor)
Quando realizada pelo nutricionista, deverá acessar o SIGPNAE e seguir o caminho Cadastro > Vinculação > Desvincular Nutricionista, informar o motivo da desvinculação e anexar o comprovante de desvinculação emitido pelo CRN de sua jurisdição.
Quando realizada pelo gestor, deverá acessar a opção “Equipe de nutricionistas”, selecionar o profissional a ser desvinculado, informar o motivo da desvinculação e anexar o respectivo comprovante de desvinculação emitido pelo CRN.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de desvinculação emitido pelo CRN, quando se tratar de procedimento de desvinculação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inserir nutricionista no SIGPNAE (gestor da Entidade Executora)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara informações, esclarecimentos ou dúvidas relacionadas ao cadastro de nutricionistas no SIGPNAE, entrar em contato com a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, pelo e-mail cosan@fnde.gov.br.
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 — dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
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Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 — dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do PNAE e estabelece as normas relativas ao Conselho de Alimentação Escolar - https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2026/resolucao-cd_fnde-no-4-de-26-de-fevereiro-de-2026.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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