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Cadastrar nutricionistas junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Básica
Cadastrar nutricionistas junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 07/10/2026
  • O que é?

    Serviço destinado ao cadastramento, vinculação, atualização e desvinculação dos nutricionistas que atuam no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto às Entidades Executoras, por meio do Sistema de Gestão do PNAE – SIGPNAE. O cadastro permite ao FNDE manter atualizadas as informações relativas aos nutricionistas responsáveis pela coordenação técnica das ações de alimentação e nutrição no âmbito do PNAE e o que compõe o quadro técnico nas Entidades Executoras. O procedimento de cadastramento é realizado de forma integrada entre o gestor da Entidade Executora e o nutricionista, compreendendo o pré-cadastro realizado pelo gestor e a posterior validação do vínculo pelo profissional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Executoras do PNAE e aos nutricionistas que atuam no Programa. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inserir nutricionista no SIGPNAE (gestor da Entidade Executora)

      O gestor da Entidade Executora deverá acessar o SIGPNAE com sua conta Gov.br e selecionar a opção “Nutricionistas” e, em seguida, “Equipe de nutricionistas”. Para o pré-cadastro, deverá selecionar “Inserir Nutricionista”, informar o CPF do profissional e preencher os dados solicitados, incluindo endereço de e-mail ativo, telefone e a atribuição do nutricionista no Programa, que poderá ser Responsável Técnico – RT, Quadro Técnico – QT ou Quadro Técnico Exclusivo na Modalidade Educação Infantil.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Monitoramento do PNAE - SIGPNAE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados pessoais e profissionais do nutricionista.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Validar vínculo (nutricionista)

      Após o pré-cadastro, o nutricionista deverá acessar o SIGPNAE por meio de sua conta Gov.br, complementar seus dados pessoais e profissionais e realizar a validação do vínculo com a Entidade Executora. Para a conclusão, deverá informar os dados profissionais solicitados pelo sistema e anexar a documentação comprobatória exigida, especialmente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou a Declaração de Quadro Técnico – DQT, emitida pelo CRN da região de atuação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Monitoramento do PNAE - SIGPNAE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CRN, para o nutricionista Responsável Técnico, conforme aplicável; e

      • Declaração de Quadro Técnico – DQT, emitida pelo CRN, para os nutricionistas integrantes do Quadro Técnico, conforme aplicável.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Atualizar informações cadastrais (gestor da Entidade Executora)

      Após a conclusão do cadastro, determinadas informações poderão ser atualizadas pelo gestor da Entidade Executora no SIGPNAE, conforme as funcionalidades disponíveis no sistema, incluindo dados de contato e a atribuição do nutricionista.

      Eventuais alterações que impliquem novo vínculo ou desvinculação deverão observar os procedimentos específicos disponíveis no SIGPNAE. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Monitoramento do PNAE - SIGPNAE

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Desvincular nutricionista (nutricionista ou gestor)

      Quando realizada pelo nutricionista, deverá acessar o SIGPNAE e seguir o caminho Cadastro > Vinculação > Desvincular Nutricionista, informar o motivo da desvinculação e anexar o comprovante de desvinculação emitido pelo CRN de sua jurisdição.

      Quando realizada pelo gestor, deverá acessar a opção “Equipe de nutricionistas”, selecionar o profissional a ser desvinculado, informar o motivo da desvinculação e anexar o respectivo comprovante de desvinculação emitido pelo CRN.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Monitoramento do PNAE - SIGPNAE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de desvinculação emitido pelo CRN, quando se tratar de procedimento de desvinculação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para informações, esclarecimentos ou dúvidas relacionadas ao cadastro de nutricionistas no SIGPNAE, entrar em contato com a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, pelo e-mail cosan@fnde.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 — dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm

    • Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 — dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do PNAE e estabelece as normas relativas ao Conselho de Alimentação Escolar - https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2026/resolucao-cd_fnde-no-4-de-26-de-fevereiro-de-2026.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: NutricionistasPNAECadastroQuadro Técnico
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