O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com a Lei nº 12.651/2012, para obter autorização para cortar vegetação nativa é necessário cadastrar o local onde será realizada a exploração (empreendimento) e cadastrar informações sobre a exploração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou em sistema estadual equivalente.
Atualmente, a competência para autorizar a supressão e o manejo de vegetação, em suas diversas formas, é atribuição dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Só em alguns casos a autorização é feita pelo Ibama, como quando a área for uma floresta pública federal, terra da União ou unidade de conservação federal, ou se a atividade precisar de licença ambiental federal.
Mesmo que o Ibama não analise a maioria dos pedidos de autorização, ele é o responsável por manter o sistema Sinaflor. Cabe ao Ibama coordenar, fiscalizar e organizar as regras do sistema, reunindo os dados de estados e município -
Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedor: Qualquer pessoa, seja física (como produtores rurais) ou jurídica (como empresas).
Responsável Técnico: Consultores ou responsáveis técnicos pelos empreendimento cadastrados no Sinaflor.
Funcionários de órgão ambientais e demais órgãos de controle e fiscalização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Acessar o sistema Sinaflor
Acessar o Portal de Serviços Ibama
Na lista dos Serviços Ibama, selecionar "Sinaflor - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais"
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso o interessado execute atividade potencialmente poluidora sujeita à inscrição no CTF/APPCaso o empreendimento a ser cadastrado exija Responsável Técnico-
Ele deverá solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/Aida).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 2 - Cadastrar o empreendimento no Sinaflor
Esta etapa deverá ser realizada pelo empreendedor, que deverá solicitar a homologação do empreendimento cadastrado no Sinaflor ao órgão de meio ambiente licenciador.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Cadastrar o Projeto, de acordo com as seguintes tipologias:
- Cadastro de projeto:
- Plano de Manejo Florestal Sustentável e respectivo Cadastro de Plano Operacional Anual (POA);
- Supressão de vegetação para uso alternativo do solo (UAS);
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV);
- Corte de árvores isoladas;
- Exploração de floresta plantada; ou
- Cadastro de Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 4 - Vincular o Responsável Técnico ao Projeto
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso seja obrigatório ou quando o empreendedor optar pela contratação de Responsável Técnico para o projeto-
Cadastrar o Responsável Técnico no respectivo órgão ambiental licenciador e
Solicitar a homologação do cadastro junto a este órgão.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 5 - Acompanhar a análise do órgão de meio ambiente responsável
Acompanhar todo o trâmite do processo através da ferramenta “Painel de Acompanhamento” disponível no Sinaflor.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 6 - Receber a resposta
Caso o pedido seja aprovado a autorização será emitida e ficará disponível no Sinaflor+ para registro da exploração florestal e migração de créditos para o Sistema Documento de Origem Florestal DOF, para viabilizar o transporte do produto florestal da origem até o destino final.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Acessar o sistema Sinaflor
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme prazo fornecido pelo órgão ambiental licenciador.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama
- 0800 061 8080
- sinaflor.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro
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Instrução Normativa Ibama nº 3/2025 - disciplina a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema DOF+
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Instrução Normativa Ibama nº 02/2024 - Institui, no âmbito do Sistema Sinaflor+, o Módulo de Autorização Simplificada
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Instrução Normativa Ibama nº 16/2022 - Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+)
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Instrução Normativa Ibama nº 19/2020 - Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sinaflor
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Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, compilada com alterações das IN nº 9/2016, 13/2017, 3/2020, 19/2020 e 16/2022 - Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF)
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Instrução Normativa nº 8/2020 - Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a IN Ibama nº 21/2014
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Instrução Normativa nº 10/2015 - Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais
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Resolução Conama nº 379/2006 - Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama
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Normativas emitidas pelo órgão estadual de meio ambiente de sua jurisdição
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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