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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar atividades ou empreendimentos e obter autorização para exploração de produtos florestais de espécies nativas

Cadastrar atividades ou empreendimentos e obter autorização para exploração de produtos florestais de espécies nativas

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Cadastrar atividades ou empreendimentos e obter autorização para exploração de produtos florestais de espécies nativas
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 06/02/2026
  • O que é?

    De acordo com a Lei nº 12.651/2012, para obter autorização para cortar vegetação nativa é necessário cadastrar o local onde será realizada a exploração (empreendimento) e cadastrar informações sobre a exploração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou em sistema estadual equivalente.

    Atualmente, a competência para autorizar a supressão e o manejo de vegetação, em suas diversas formas, é atribuição dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. 

    Só em alguns casos a autorização é feita pelo Ibama, como quando a área for uma floresta pública federal, terra da União ou unidade de conservação federal, ou se a atividade precisar de licença ambiental federal.
           
    Mesmo que o Ibama não analise a maioria dos pedidos de autorização, ele é o responsável por manter o sistema Sinaflor. Cabe ao Ibama coordenar, fiscalizar e organizar as regras do sistema, reunindo os dados de estados e município

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empreendedor: Qualquer pessoa, seja física (como produtores rurais) ou jurídica (como empresas).

    Responsável Técnico: Consultores  ou responsáveis técnicos pelos empreendimento cadastrados no Sinaflor.

    Funcionários de órgão ambientais e demais órgãos de controle e fiscalização.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Acessar o sistema Sinaflor

      Acessar o Portal de Serviços Ibama

      Na lista dos Serviços Ibama, selecionar "Sinaflor - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais"

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Caso o interessado execute atividade potencialmente poluidora sujeita à inscrição no CTF/APP
      • Solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

      Caso o empreendimento a ser cadastrado exija Responsável Técnico
      • Ele deverá solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/Aida).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Cadastrar o empreendimento no Sinaflor

      Esta etapa deverá ser realizada pelo empreendedor, que deverá solicitar a homologação do empreendimento cadastrado no Sinaflor ao órgão de meio ambiente licenciador.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Manuais do Sinaflor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Cadastrar o Projeto, de acordo com as seguintes tipologias:
      • Cadastro de projeto:
        • Plano de Manejo Florestal Sustentável e respectivo Cadastro de Plano Operacional Anual (POA);
        • Supressão de vegetação para uso alternativo do solo (UAS);
        • Autorização de Supressão de Vegetação (ASV); 
        • Corte de árvores isoladas; 
        • Exploração de floresta plantada; ou 
      • Cadastro de Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF).

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Manuais do Sinaflor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Etapa 4 - Vincular o Responsável Técnico ao Projeto

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Manuais do Sinaflor

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Caso seja obrigatório ou quando o empreendedor optar pela contratação de Responsável Técnico para o projeto
      • Cadastrar o Responsável Técnico no respectivo órgão ambiental licenciador e

        Solicitar a homologação do cadastro junto a este órgão.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Etapa 5 - Acompanhar a análise do órgão de meio ambiente responsável

      Acompanhar todo o trâmite do processo através da ferramenta “Painel de Acompanhamento” disponível no Sinaflor.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Manuais do Sinaflor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Etapa 6 - Receber a resposta

      Caso o pedido seja aprovado a autorização será emitida e ficará disponível no Sinaflor+ para registro da exploração florestal e migração de créditos para o Sistema Documento de Origem Florestal DOF, para viabilizar  o transporte do produto florestal da origem até o destino final.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Manuais do Sinaflor

      Para os funcionários de órgão ambientais e demais órgãos de controle e fiscalização

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme prazo fornecido pelo órgão ambiental licenciador.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama

    • 0800 061 8080
    • sinaflor.sede@ibama.gov.br

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro

    • Instrução Normativa Ibama nº 3/2025 - disciplina a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema DOF+

    • Instrução Normativa Ibama nº 02/2024 - Institui, no âmbito do Sistema Sinaflor+, o Módulo de Autorização Simplificada

    • Instrução Normativa Ibama nº 16/2022 - Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+)

    • Instrução Normativa Ibama nº 19/2020 - Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sinaflor

    • Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, compilada com alterações das IN nº 9/2016, 13/2017, 3/2020, 19/2020 e 16/2022 - Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF)

    • Instrução Normativa Ibama nº 14/2018

    • Instrução Normativa nº 8/2020 - Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a IN Ibama nº 21/2014

    • Instrução Normativa nº 10/2015 - Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais

    • Resolução Conama nº 379/2006 - Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama

    • Normativas emitidas pelo órgão estadual de meio ambiente de sua jurisdição


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SinaflorIbamaProdutos florestais
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