Para pessoa física (responsável técnico e/ou que exerça atividades sujeitas à inscrição no CTF/AIDA): informar ocupações e atividades; número do currículo na Plataforma Lattes; e documento de identificação oficial emitido por Conselho de Fiscalização. Para antropólogos, arqueólogos, cientistas políticos ou sociólogos, informar documento oficial de identificação que não seja de Conselho profissional.
Solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
(CTF/AIDA)
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Avaliação:
Avaliação não implementada
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Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 26/01/2026
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O que é?
Solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental CTF/AIDA), o qual consiste no registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria de problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição no CTF/AIDA, conforme Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
Requisitos necessários:
Executar atividades passíveis de inscrição no CTF/AIDA conforme Anexo I da IN Ibama nº 12/2021, no caso das empresas, e Anexo II da mesma IN, para as ocupações de pessoas físicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de inscrição
Pessoa física
-Acesse Serviços Ibama
-Preencha as informações solicitadas
-Marque "Li o termo de ciência e responsabilidade acima"
-Clique em "Gravar inscrição"Pessoa jurídica
-Acesse Serviços Ibama
-Preencha as informações solicitadas
-Marque "Li o termo de ciência e responsabilidade acima"
-Clique em "Gravar inscrição"Canais de prestação
Web :Para pessoas físicas: acesse o site dos Serviços Ibama
Web :Para pessoas jurídicas: acesse o site dos Serviços Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações necessárias para a solicitação do serviço:
Para pessoa física: informar dados básicos (CPF, RG, nome, data de nascimento, entre outros); endereço e endereço para correspondência; e-mail; e motivo da inscrição (responsável legal, declarante, responsável técnico ou pessoa física que exerce atividades sujeitas à inscrição no CTF/AIDA).
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Para pessoa jurídica: informar dados do responsável legal (CPF e nome); representante com legitimidade e cadastro regular no CTF/AIDA; dados do declarante (CPF e nome), autorizado pelo responsável e cadastrado no CTF/AIDA; dados básicos (CNPJ, razão social, nome fantasia e data de abertura); endereço e endereço para correspondência; e-mail; coordenadas geográficas; atividades desenvolvidas; e responsáveis técnicos pelas atividades declaradas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Preencher o formulário de inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço