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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar o acesso às Declarações anuais de Bens/Patrimonial – Declaração do IRPF

Autorizar o acesso às Declarações anuais de Bens/Patrimonial – Declaração do IRPF

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Autorizar o acesso às Declarações anuais de Bens/Patrimonial – Declaração do IRPF (e-Patri (CGU)) " e-Patri" , " e-Patri - Declaração de Bens/Patrimonial"
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Última Modificação: 05/02/2026
  • O que é?

    Todo agente público da Administração Pública Federal (Direta ou Indireta, inclusive de Empresas Estatais) é obrigado a apresentar a sua Declaração de Bens/Patrimonial no sistema e-Patri (Decreto nº 10.571/2020).

    O sistema e-Patri é o sistema desenvolvido pela CGU para facilitar a apresentação das declarações previstas no Decreto nº 10.571/2020.

    Em vez de apresentar anualmente a Declaração de Bens/Patrimonial no e-Patri, é possível autorizar o acesso da CGU às informações da declaração apresentada à Receita Federal (declaração do IRPF).

    Para informações detalhadas, acesse o Manual do e-Patri (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri)

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os agentes públicos civis da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive Empresas Estatais, devem apresentar informações patrimoniais no sistema e-Patri (acessando o sistema ou autorizando o acesso da CGU à Declaração do IRPF apresentada à Receita Federal).

    Para acessar o Sistema e-Patri, o agente público necessita possuir uma conta no login único GOV.BR com selo prata ou ouro, não sendo possível, por razões de segurança, fazê-lo por outro modo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema e-Patri

      O acesso ao sistema e-Patri é feito no endereço eletrônico:

      https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri

      A tela inicial do e-Patri apresenta as opções de acesso disponíveis. A opção de login geral (“Entrar com o gov.br”) utiliza a conta do gov.br.

      Observação:

      A opção pelo compartilhamento de acesso pode ser realizada no e-Patri ou na plataforma SouGov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:

      https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Solicitar atendimento em:

      https://epatri.cgu.gov.br/atendimento

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Selecionar a opção “Autorizar o acesso à declaração do IRPF” no e-Patri”.

      Ao selecionar essa opção, o agente público autoriza o acesso da CGU às declarações do IRPF apresentadas à  Receita Federal e, nesse caso, suas declarações de bens/patrimonial serão entregues automaticamente no e-Patri.

      Canais de prestação

        Web : 

      Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:

      https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Solicitar atendimento em:

      https://epatri.cgu.gov.br/atendimento

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Guardar o Termo de Autorização

      O agente público que autorizar o acesso da CGU às declarações do IRPF apresentadas à  Receita Federal, poderá salvar em arquivo pdf o Termo de Autorização.

      A opção pelo compartilhamento de acesso à declaração pode ser realizada também na plataforma SouGov.br.

      Caso o agente público opte por revogar a autorização ou por não autorizar o acesso, também poderá salvar os Termos de Revogação ou de Não Autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:

      https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Solicitar atendimento em:

      https://epatri.cgu.gov.br/atendimento

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      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: 0800-942-0045

    Solicitar atendimento em:

    https://epatri.cgu.gov.br/atendimento


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)

    • Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm)

    • Decreto nº 10.571, de 9 de Dezembro de 2020 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10571.htm)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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