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Realizar a Assinatura Eletrônica de documentos

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Ciência e Tecnologia

Promoção > Inclusão Digital
Novo
Realizar a Assinatura Eletrônica de documentos " assinatura eletrônica" , " assinatura digital" , " assinador eletrônico"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão com uma conta gov.br prata ou ouro (contas bronze não podem utilizar o serviço).

    Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:

    • Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br (baixar aqui);
    • Bancos credenciados;
    • Certificado digital.

    Verifique aqui se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digital.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br

      Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica.

      Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse assinador.iti.br no seu navegador web.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Não possui pois trata-se de auto-serviço digital.

    Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais pode acessar a página temática da Assinatura Digital.

    Para maiores informações sobre a conta govbr acesse as perguntas frequentes do Login Único.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020

      Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: assinatura eletrônicaassinatura digitalassinador
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