O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que empresas peçam à Anvisa uma revisão de uma decisão negativa relacionada à Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE).
Ou seja, se a Anvisa indeferir pedido de concessão ou alteração de Autorização, a empresa pode apresentar um recurso administrativo, seguindo as regras previstas na RDC 266/2019, que organiza todo o processo de recurso administrativo dentro da Anvisa.
De acordo com a RDC nº 266/2019, o recurso de 1ª instância é direcionado ao setor da Anvisa que tomou a decisão. Esse setor pode reconsiderar e mudar a decisão, se entender que há motivo para isso. Caso não mude, o processo é encaminhado para uma instância superior, que fará a análise final e dará a deliberação final.
Para mais informações sobre recurso administrativo de AFE e AE, consulte:
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que tiveram o pedido de concessão ou alteração de AFE indeferidos.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
(1.1) Acesse o sistema Solicita com o login e senha. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
(1.2) Clique na lupa e procure o expediente que deseja solicitar a interposição do recurso de 1ª Instância. Em “Assunto”, clique na lupa e selecione o serviço desejado. Anexe os documentos e envie a petição.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A lista de documentos varia conforme o tipo de solicitação (também conhecida como Assunto de Petição). Você pode conferir todos os formulários e anexos obrigatórios no checklist disponível no link de consulta de Assunto de Petição da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação
O processo pode ser acompanhado pelo Sistema Solicita. Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de documentos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Tempo máximo de espera para atendimento: 180 dias.
- Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: RDC 266/2019
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RDC Nº 266, de 8 de fevereiro de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço