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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar documentação para reavaliação toxicológica

Apresentar documentação para reavaliação toxicológica

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Apresentar documentação para reavaliação toxicológica
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o envio à Anvisa de documentos solicitados durante um processo de reavaliação de agrotóxicos.

    Os documentos devem ser enviados pelas empresas que possuem agrotóxicos com ingrediente ativo em reavaliação toxicológica. A Anvisa, no início do processo de reavaliação, notifica as empresas sobre os documentos que devem ser enviados e o prazo para envio.

    Clique aqui para saber mais sobre a reavaliação de agrotóxicos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas titulares de registros de produtos técnicos e/ou formulados à base de ingrediente ativo em reavaliação toxicológica.

    Deve possuir cadastro de acesso para Usuários Externos (SEI) SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: OrientaesUsurioExternoSEIReavaliaoToxicolgicav.1.0.pdf (www.gov.br)

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação consta no documento: OrientaesUsurioExternoSEIReavaliaoToxicolgicav.1.0.pdf (www.gov.br).

      Custos

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
        variável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no SEI, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo menu lateral esquerdo em “Recibos eletrônicos de Protocolo”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Depende da quantidade de documentos aportados pela empresa, acompanhe o tempo médio pelo painel de ciclo de vida de análise de petições https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/ciclo-de-vida-de-analise-de-peticoes


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 221, de 28 de março de 2018 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa.

    • Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Notificar problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária
  • Notificar ação de campo de dispositivos médicos
  • Cancelar Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Insumos Farmacêuticos
  • Cancelar anuência em Dossiê de desenvolvimento Clínico de Medicamentos e Produtos Biológicos (DDCM)
  • Alterar registro especial temporário de agrotóxicos
  • Alterar avaliação toxicológica por procedimento simplificado
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ReavaliaçãoIngrediente ativoComponenteAgrotóxico
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