Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar denúncia ambiental

Apresentar denúncia ambiental

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Apresentar denúncia ambiental
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 06/02/2026
  • O que é?

    Comunicar o Ibama sobre a ocorrência de infrações ambientais, tais como: desmatamento, incêndio florestal, pesca ilegal, maus tratos ou venda ilegal de animais, e outros ilícitos ambientais.

    Denúncia é o ato de levar ao conhecimento das autoridades do Ibama a prática de irregularidade, ilícito ou crime sobre a ocorrência de desmatamento, incêndio florestal, pesca ilegal, maus tratos ou venda ilegal de animais, e outros ilícitos ambientais. 

    A denúncia pode ser feita de duas formas: com a identificação do denunciante (aquele que apresenta a denúncia) ou sem a identificação.

    Quando o denunciante não desejar se identificar, a denúncia será chamada de comunicação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que desejar apresentar a denúncia de uma infração ou dano ambiental ao Ibama

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Apresentar a denúncia (identificada) ou comunicação (não identificada)

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Fala.BR

        Telefone : 

      Central de Atendimento do Ibama

      0800 061 8080

      De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

        Presencial : 

      Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF

      SCEN Trecho 2, Bloco I do Edifício Sede

      De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 17h

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O registro deve conter o máximo de informações sobre o ilícito ambiental, pois é muito importante informar detalhes para que a fiscalização consiga encontrar rápido onde aconteceu o problema. Como exemplo, o Ibama sugere que sejam enviadas as seguintes informações:

          • Nome do município/estado onde ocorre o fato;
          • Endereço do local onde ocorre o fato;
          • Localização e pontos de referências onde ocorre o fato;
          • Nome da propriedade (caso haja);
          • Nome da estrada/rodovia (e se faz ligação com alguma(s) cidade(s), para se chegar ao local do fato; e em qual altura da rodovia ocorre o fato);
          • Nome do denunciado (quem praticou a infração ambiental), se souber;
          • Possíveis coordenadas geográficas ou pontos de referência;
          • Descrição física do(s) suposto(s) infrator(es), se souber;
          • Veículo, meio de transporte, equipamentos, eventualmente utilizados na realização da infração; 
          • Bem ambiental atingido (animais, matas, florestas, rios, lagos) e o tipo de dano causado (poluição, degradação, entre outros), se for possível identificar. 
          • Fotos, vídeos, áudios ou qualquer tipo de documento ou prova que auxilie na investigação da denúncia (se houver);
          • Se a denúncia já foi apresentada para outro órgão ambiental, é útil que seja apresentada ao Ibama as informações que tiver: número do protocolo, em qual órgão e como foi apresentada, a situação da denúncia no outro órgão (se foi investigada, concluída, em análise).
      Na falta de informações essenciais para a investigação
      • O Ibama entrará em contato com o denunciante - quando a denúncia for identificada - para solicitar complementação das informações.

        Se for uma comunicação - denúncia realizada sem identificação do denunciante - não será possível contatar o denunciante para pedir complementação, situação em que a denúncia sem informações mínimas para investigação terá que ser arquivada. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Acompanhar o andamento da denúncia

      Se for apresentada denúncia (identificada), o denunciante receberá um número de protocolo da informação apresentada (NUP) e receberá notificações por e-mail caso haja alguma atualização.

      Se for apresentada comunicação (denúncia não identificada), o denunciante não poderá acompanhar os trâmites da manifestação, nem qualquer atualização.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Endereço de e-mail informado pelo denunciante durante o registro da denúncia

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a resposta de envio da denúncia para análise

      Após realização de análise preliminar, se a denúncia ou comunicação for de competência do Ibama e houver condições e informações suficientes para investigação, será enviada ao setor competente para análise. 

      No prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, o denunciante receberá uma resposta da Ouvidoria, informando se será ou não investigada pelo Ibama.

      A resposta conclusiva será inserida na Plataforma FalaBR para a ciência somente nos casos de denúncia identificada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Fala.BR

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
    4. Etapa 4 - Receber resposta sobre a análise da denúncia

      Se a denúncia foi encaminhada para investigação por parte do Ibama, a qualquer momento - mesmo após o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - o denunciante poderá receber novas informações, caso o setor responsável pela investigação informe a situação para a Ouvidoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Fala.BR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após o recebimento da denúncia, o prazo é de 30 dias corridos, que pode ser prorrogado por igual período, para que o denunciante receba uma resposta.

    A resposta poderá ser o encaminhamento da denúncia ao setor competente do Ibama para a investigação, o encaminhamento a outro órgão competente para investigação, ou até mesmo o arquivamento - caso faltem informações mínimas que mesmo após a solicitação (quando identificada a denúncia) não tenham sido fornecidas.

    A solução final da denúncia, informando se houve ou não infração e as providências adotadas, não possui prazo para acontecer, pois depende da investigação em cada situação. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Plataforma Fala.BR

    • Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Normativa CGU nº 116/2024

    • Lei Complementar nº 140/2011

    • Decreto nº 6.514/2008


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

Serviços relacionados

Rejeitos Comunicar Acidente Ambiental
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DesmatamentoIncêndio florestalPesca ilegalMaus tratos de animaisVenda ilegal de animaisIlícitos ambientais
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca