O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Comunicar o Ibama sobre a ocorrência de infrações ambientais, tais como: desmatamento, incêndio florestal, pesca ilegal, maus tratos ou venda ilegal de animais, e outros ilícitos ambientais.
Denúncia é o ato de levar ao conhecimento das autoridades do Ibama a prática de irregularidade, ilícito ou crime sobre a ocorrência de desmatamento, incêndio florestal, pesca ilegal, maus tratos ou venda ilegal de animais, e outros ilícitos ambientais.
A denúncia pode ser feita de duas formas: com a identificação do denunciante (aquele que apresenta a denúncia) ou sem a identificação.
Quando o denunciante não desejar se identificar, a denúncia será chamada de comunicação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que desejar apresentar a denúncia de uma infração ou dano ambiental ao Ibama
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Apresentar a denúncia (identificada) ou comunicação (não identificada)
Canais de prestação
Web :Telefone :Central de Atendimento do Ibama
0800 061 8080
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Presencial :Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF
SCEN Trecho 2, Bloco I do Edifício Sede
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 17h
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O registro deve conter o máximo de informações sobre o ilícito ambiental, pois é muito importante informar detalhes para que a fiscalização consiga encontrar rápido onde aconteceu o problema. Como exemplo, o Ibama sugere que sejam enviadas as seguintes informações:
- Nome do município/estado onde ocorre o fato;
- Endereço do local onde ocorre o fato;
- Localização e pontos de referências onde ocorre o fato;
- Nome da propriedade (caso haja);
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- Nome da estrada/rodovia (e se faz ligação com alguma(s) cidade(s), para se chegar ao local do fato; e em qual altura da rodovia ocorre o fato);
- Nome do denunciado (quem praticou a infração ambiental), se souber;
- Possíveis coordenadas geográficas ou pontos de referência;
- Descrição física do(s) suposto(s) infrator(es), se souber;
- Veículo, meio de transporte, equipamentos, eventualmente utilizados na realização da infração;
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- Bem ambiental atingido (animais, matas, florestas, rios, lagos) e o tipo de dano causado (poluição, degradação, entre outros), se for possível identificar.
- Fotos, vídeos, áudios ou qualquer tipo de documento ou prova que auxilie na investigação da denúncia (se houver);
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- Se a denúncia já foi apresentada para outro órgão ambiental, é útil que seja apresentada ao Ibama as informações que tiver: número do protocolo, em qual órgão e como foi apresentada, a situação da denúncia no outro órgão (se foi investigada, concluída, em análise).
Na falta de informações essenciais para a investigação-
O Ibama entrará em contato com o denunciante - quando a denúncia for identificada - para solicitar complementação das informações.
Se for uma comunicação - denúncia realizada sem identificação do denunciante - não será possível contatar o denunciante para pedir complementação, situação em que a denúncia sem informações mínimas para investigação terá que ser arquivada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 2 - Acompanhar o andamento da denúncia
Se for apresentada denúncia (identificada), o denunciante receberá um número de protocolo da informação apresentada (NUP) e receberá notificações por e-mail caso haja alguma atualização.
Se for apresentada comunicação (denúncia não identificada), o denunciante não poderá acompanhar os trâmites da manifestação, nem qualquer atualização.
Canais de prestação
E-mail :Endereço de e-mail informado pelo denunciante durante o registro da denúncia
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Receber a resposta de envio da denúncia para análise
Após realização de análise preliminar, se a denúncia ou comunicação for de competência do Ibama e houver condições e informações suficientes para investigação, será enviada ao setor competente para análise.
No prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, o denunciante receberá uma resposta da Ouvidoria, informando se será ou não investigada pelo Ibama.
A resposta conclusiva será inserida na Plataforma FalaBR para a ciência somente nos casos de denúncia identificada.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) -
Etapa 4 - Receber resposta sobre a análise da denúncia
Se a denúncia foi encaminhada para investigação por parte do Ibama, a qualquer momento - mesmo após o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - o denunciante poderá receber novas informações, caso o setor responsável pela investigação informe a situação para a Ouvidoria.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Apresentar a denúncia (identificada) ou comunicação (não identificada)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o recebimento da denúncia, o prazo é de 30 dias corridos, que pode ser prorrogado por igual período, para que o denunciante receba uma resposta.
A resposta poderá ser o encaminhamento da denúncia ao setor competente do Ibama para a investigação, o encaminhamento a outro órgão competente para investigação, ou até mesmo o arquivamento - caso faltem informações mínimas que mesmo após a solicitação (quando identificada a denúncia) não tenham sido fornecidas.
A solução final da denúncia, informando se houve ou não infração e as providências adotadas, não possui prazo para acontecer, pois depende da investigação em cada situação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço