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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar Acidente Ambiental

Comunicar Acidente Ambiental

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Rejeitos
Comunicar Acidente Ambiental
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 03/02/2026
  • O que é?

    Comunicar o Ibama sobre a ocorrência de acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como nos casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos que possam colocar em risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública ou atividades sociais e econômicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode avisar o Ibama

    O poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama, cuja comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle. (Conforme Art. 6º da Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de outubro de 2014).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar a comunicação do acidente ambiental

      Confirmar se envolve óleo ou outro produto perigoso, como em casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos que coloquem em risco pessoas, meio ambiente, saúde pública, atividades sociais e econômicas

      Se sim, comunicar pelo e-mail emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, com dados necessários para atendimento

      Pedir confirmação de recebimento do e-mail

      Canais de prestação

        E-mail : 

      emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Nos casos de acidentes envolvendo óleo (hidrocarbonetos)
      • A comunicação deverá conter, no mínimo, as informações exigidas no Anexo II do Decreto nº 4.136, de 2002

      Para os demais acidentes
      • A comunicação ddeverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

        • local do acidente, município e unidade da federação,com as coordenadas geográficas - Gº M' S";
        • data e hora do acidente;
        • empreendimento que deu origem ao acidente;
        • tipo de produto(s) envolvido(s) e quantidade estimada;
        • tipo de evento (ex.: derramamento de líquido, vazamento de gases, lançamento de sólidos, desastre natural, rompimento de barragem, explosão/incêndio etc);
        • descrição detalhada do acidente;
        • ambientes atingidos e impactos identificados;
        • identificação da empresa (nome, cnpj e se a licença é federal ou estadual);
        • instituições atuando no local do acidente;
        • providências já tomadas (acionamento de planos de emergência?); 
        • identificação do comunicante: nome completo, telefone; e
        • anexos (opcional): fotos, mapa, croqui etc

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Se for denúncia de desmatamento, incêndio florestal, maus tratos ou venda ilegal de animais

      Registrar a denúncia por meio:

      • Plataforma Fala.BR ou
      • Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080 ou
      • Presencialmente na Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Fala.Br

        Telefone : 

      Central de Atendimento do Ibama - 0800 061-8080
      De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h

      Tempo estimado de espera :  Até 1 minuto(s)

        Presencial : 

      Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF
      SCEN Trecho 2, bloco I do Edifício Sede
      De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 17h

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas

    • emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br
    • (61) 3316-1070

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 4.136/2002

    • Instrução Normativa Ibama nº 15/2014


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acidente ambientalEmergência ambientalEmergência climática
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