O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Comunicar o Ibama sobre a ocorrência de acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como nos casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos que possam colocar em risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública ou atividades sociais e econômicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode avisar o Ibama
O poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama, cuja comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle. (Conforme Art. 6º da Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de outubro de 2014).
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Realizar a comunicação do acidente ambiental
Confirmar se envolve óleo ou outro produto perigoso, como em casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos que coloquem em risco pessoas, meio ambiente, saúde pública, atividades sociais e econômicas
Se sim, comunicar pelo e-mail emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, com dados necessários para atendimento
Pedir confirmação de recebimento do e-mail
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosNos casos de acidentes envolvendo óleo (hidrocarbonetos)-
A comunicação deverá conter, no mínimo, as informações exigidas no Anexo II do Decreto nº 4.136, de 2002
Para os demais acidentes-
A comunicação ddeverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- local do acidente, município e unidade da federação,com as coordenadas geográficas - Gº M' S";
- data e hora do acidente;
- empreendimento que deu origem ao acidente;
- tipo de produto(s) envolvido(s) e quantidade estimada;
- tipo de evento (ex.: derramamento de líquido, vazamento de gases, lançamento de sólidos, desastre natural, rompimento de barragem, explosão/incêndio etc);
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- descrição detalhada do acidente;
- ambientes atingidos e impactos identificados;
- identificação da empresa (nome, cnpj e se a licença é federal ou estadual);
- instituições atuando no local do acidente;
- providências já tomadas (acionamento de planos de emergência?);
- identificação do comunicante: nome completo, telefone; e
- anexos (opcional): fotos, mapa, croqui etc
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 2 - Se for denúncia de desmatamento, incêndio florestal, maus tratos ou venda ilegal de animais
Registrar a denúncia por meio:
- Plataforma Fala.BR ou
- Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080 ou
- Presencialmente na Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF
Canais de prestação
Web :Telefone :Central de Atendimento do Ibama - 0800 061-8080
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19hTempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Presencial :Ouvidoria do Ibama em Brasília/DF
SCEN Trecho 2, bloco I do Edifício Sede
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 17hTempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Realizar a comunicação do acidente ambiental
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas
- emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br
- (61) 3316-1070
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço