O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço refere-se à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instrumento obrigatório por meio do qual os titulares de direitos minerais prestam contas à Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a comercialização ou o consumo de substâncias minerais extraídas. O usuário precisa deste serviço para cumprir a obrigação legal de apuração e reporte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), garantindo a regularidade fiscal e cadastral de suas atividades minerárias perante o órgão regulador
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de Direitos Minerários: que exercem atividade de mineração sob regimes de Concessão, Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) ou Guia de Utilização.
Arrendatários: que exploram recursos minerais com base nos direitos de um titular, de forma onerosa ou gratuita.
Primeiros Adquirentes e Arrematantes: pessoas físicas ou jurídicas que realizam a primeira compra de bem mineral extraído sob PLG ou que adquirem bens em hasta pública.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar PGRM
O usuário deve acessar a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) por meio do endereço https://pgrm.serpro.gov.br/. O acesso é realizado exclusivamente com o login e senha da conta gov.br (com nível de confiabilidade Prata ou superior). Pessoas jurídicas devem utilizar conta associada ao e-CNPJ da matriz, e representantes de pessoas físicas ou jurídicas devem possuir as devidas autorizações e cadastros prévios no Sistema de Dados Cadastrais (SDC).
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 2 minuto(s) -
Declarar dados na DIEF
Inserir as informações econômico-fiscais do aproveitamento mineral correspondente ao período de competência.
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 60 minuto(s) -
Transmitir declaração e obter recibo
Transmitir a declaração da DIEF/CFEM previamente preenchida, verificar a confirmação do protocolo de recepção e guardar o recibo oficial de entrega.
Canais de prestação
Web :A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) é o ambiente digital desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração (ANM), voltado à modernização, arrecadação, controle e declaração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 2 minuto(s)
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Acessar PGRM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocorfem@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RESOLUÇÃO ANM Nº 156, DE 8 DE ABRIL DE 2024
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LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço