O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todo agente público da Administração Pública Federal (Direta ou Indireta, inclusive de Empresas Estatais) é obrigado a apresentar a sua Declaração de Bens/Patrimonial no sistema e-Patri (Decreto nº 10.571/2020).
O sistema e-Patri é o sistema desenvolvido pela CGU para facilitar a apresentação das declarações previstas no Decreto nº 10.571/2020.
No e-Patri, o agente público pode:
- Entregar a Declaração de Bens/Patrimonial;
- Autorizar o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF;
- Obter o Recibo de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para acessar as declarações entregues);
- Obter o Comprovante de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para comprovar a entrega da declaração junto às áreas de gestão de pessoas); e
- Obter o Termo de autorização (comprova que o agente público autorizou o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF apresentada à Receita Federal).
Para informações detalhadas, acesse o Manual do e-Patri (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri)
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Quem pode utilizar este serviço?
Os agentes públicos civis da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive Empresas Estatais, devem apresentar informações patrimoniais no sistema e-Patri (acessando o sistema ou autorizando o acesso da CGU à Declaração do IRPF apresentada à Receita Federal).
Para acessar o Sistema e-Patri, o agente público necessita possuir uma conta no login único GOV.BR com selo prata ou ouro, não sendo possível, por razões de segurança, fazê-lo por outro modo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema e-Patri
O acesso ao sistema e-Patri é feito no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
A tela inicial do e-Patri apresenta as opções de acesso disponíveis. A opção de login geral (“Entrar com o gov.br”) utiliza a conta do gov.br.
Canais de prestação
Web :Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicitar atendimento em:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Indicar o ano e finalidade da Declaração de Bens/Patrimonial no e-Patri.
Para dar continuidade à entrega da Declaração de Bens/Patrimonial:
- Clicar no botão “Apresentar declaração patrimonial no e-Patri”;
- Selecionar o “Ano de referência da declaração”; e
- Selecionar a “finalidade da entrega da declaração”.
Canais de prestação
Web :Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicitar atendimento em:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher a Declaração de Bens/Patrimonial no e-Patri
Para preencher a Declaração de Bens/Patrimonial no e-Patri, optar por:
i. “Preencher a sua declaração importando de um arquivo do IRPF”; ou
ii. “Preencher nova declaração ou declaração retificadora (com ou sem rascunho)”.
Preencher as informações solicitadas de acordo com o orientado nos Guias Práticos e no Manual do sistema disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Canais de prestação
Web :Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicitar atendimento em:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Guardar o recibo da entrega da Declaração de Bens/Patrimonial
Após entregar a Declaração de Bens/Patrimonial, será exibido recibo o qual também poderá ser arquivado em formato pdf (botão “Visualizar recibo em PDF”) para consultas futuras (retificação).
Observação:
Se necessário o “comprovante de entrega da declaração” para atestar a entrega junto ao setor de RH do órgão/entidade, consulte o manual para mais informações.
Canais de prestação
Web :Guias Práticos e Manual do e-Patri disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicitar atendimento em:
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema e-Patri
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
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Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm)
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Decreto nº 10.571, de 9 de Dezembro de 2020 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10571.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço