O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de requerimento voltado para a participação de Entidade Organizadora no chamamento público realizado pela SPU, a partir de publicação de Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades. A seção Dados do Interessado deste requerimento deve ser preenchida com os dados da Entidade.
O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades contempla operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e é voltado para famílias que estejam organizadas de forma associativa, tais como cooperativas e associações, com propostas a serem submetidas para qualificação no âmbito do Ministério das Cidades em relação às condições, critérios mínimos exigidos e documentação necessária para realização do processo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades doravante denominadas ENTIDADES ORGANIZADORAS - EO, nos termos das normas pertinentes do Ministério das Cidades - MCID e do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades.
Que desenvolvam projetos de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do MCID, em imóveis da União reservados para esta finalidade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o requerimento
Acesse o Portal de Serviços da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelGentileza, tente mais tarde.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Ofício com a manifestação de interesse pelo imóvel, assinado pelo representante legal da ENTIDADE
- Comprovação de experiência na execução de obras (convênios ou contratos firmados em porte compatível com o pleito)
- Estatuto Social da EO, com todas as eventuais alterações
- RG e CPF do representante legal da EO
- Ata da assembleia geral que comprova a eleição do representante legal
- Comprovação de registro da EO no CNPJ
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal de Serviços da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelGentileza, tente mais tarde.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Preencher o requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70.046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço