O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você possui dívidas que estão sendo discutidas em processos administrativos na Receita Federal (contencioso), existe uma forma de resolver essa pendência de maneira mais vantajosa. Trata-se da Transação Tributária, um acordo que permite a você quitar seus débitos com descontos e condições especiais de parcelamento.
O que é a Transação Tributária?
É um acordo que você propõe à Receita Federal para pagar suas dívidas em aberto. Ao ter sua proposta aceita, você encerra a discussão administrativa e passa a ter um plano de pagamento com benefícios, como descontos em juros e multas.
Atenção!
O acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O documento para pagamento (DARF) da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema.
Veja os prazos na aba Datas Importantes. -
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O desconto varia de acordo com a capacidade de pagamento e a classificação da dívida.
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, o desconto não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.
Para a adesão ser aprovada, é preciso optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Datas importantes
24/06/2025a30/12/2025Transação do Programa Agora Tem Especialistas (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025)07/07/2025a30/12/2025Transação em processos administrativos fiscais junto à Receita Federal (Edital de Transação RFB nº 5/2025)07/07/2025a30/12/2025Transação em processos de pequeno valor (Edital de Transação RFB nº 4/2025)Última atualização em: 04/11/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
1. Acesse o canal abaixo.
2. Escolha a área de concentração Transação Tributária.
3. Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.
4. Siga as instruções do formulário.
5. Separe os documentos necessários.
Eles devem estar em arquivos separados, classificados por tipo de documento.
6. Formalize os requerimentos separando as dívidas fazendárias e as dívidas previdenciárias.
7. Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.
Canais de prestação
Web :Para transação de débitos de Pequeno Valor: exclusivo para PF, MEI, empresário individual, ME e EPP, utilize o canal abaixo.
Web :Parcelamento - Solicitar e Acompanhar (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso não seja possível efetuar a transação pelo sistema "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", é obrigatória a apresentação de imagem (print) da tela que comprove a impossibilidade de adesão. Nessa hipótese, a transação de pequeno valor deverá ser solicitada por meio do Requerimentos Web.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Adesão
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Comprovante da Capacidade de Pagamento (CAPAG), obtida pelo Portal Regularize" acessando a opção “Negociar Dívida” (exceto pequeno valor).
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Demonstrativo de Transação Tributária (conforme o tipo de adesão) - Abra o link constante no requerimento de adesão no seu navegador. Preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado pelo aplicativo ao seu requerimento.
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Observação: Lembre-se de verificar os requisitos necessários para obtenção do serviço, como por exemplo, adesão ao DTE.
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL-
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
No caso de contribuinte que integra grupo econômico-
Reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destas como corresponsáveis tributário nos sistemas da Receita Federal.
No caso das Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil-
Documentos que comprovem essa qualificação.
No caso do contribuinte que se encontra nas circunstâncias previstas nos itens III e V do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022-
Documento que comprove essa condição.
No caso de pedido de adesão à transação do Programa Agora Tem Especialistas-
Comprovante de solicitação de adesão ao Programa Agora Tem Especialistas emitido pelo Ministério da Saúde.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Edital de Transação por Adesão nº 4/2025 - Valores até 60 salários-mínimos
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Edital de Transação por Adesão nº 5/2025 - Valores de até 50 milhões
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço