O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você possui dívidas que estão sendo discutidas em processos administrativos na Receita Federal (contencioso), existe uma forma de resolver essa pendência de maneira mais vantajosa. Trata-se da Transação Tributária, um acordo que permite a você quitar seus débitos com descontos e condições especiais de parcelamento.
O que é a Transação Tributária?
É um acordo que você propõe à Receita Federal para pagar suas dívidas em aberto. Ao ter sua proposta aceita, você encerra a discussão administrativa e passa a ter um plano de pagamento com benefícios, como descontos em juros e multas.
Atenção!
O acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O documento para pagamento (DARF) da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema.
Veja os prazos na aba Datas Importantes. -
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O desconto varia de acordo com a capacidade de pagamento e a classificação da dívida.
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, o desconto não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.
Para a adesão ser aprovada, é preciso optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
Transação de Pequeno Valor: Acesse Minhas Negociações de Dívidas e selecione Negociar um novo parcelamento. Escolha o edital, a modalidade e conclua a negociação. Se não conseguir aderir, siga o procedimento do Contencioso Geral.
Contencioso Geral: Acesse Abrir Novo Processo (Requerimento) > Transação Tributária, selecione o serviço desejado e siga o formulário.
Obs.: Separe dívidas fazendárias e previdenciárias em processos distintos.
Canais de prestação
Web :Minhas Negociações de Dívidas (Pequeno Valor)
Web :Abrir Novo Processo (Requerimento) (Contencioso Geral)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Adesão
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Comprovante da Capacidade de Pagamento (CAPAG), obtida pelo Portal Regularize" acessando a opção “Negociar Dívida” (exceto pequeno valor).
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Demonstrativo de Transação Tributária (conforme o tipo de adesão) - Abra o link constante no requerimento de adesão no seu navegador. Preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado pelo aplicativo ao seu requerimento.
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Observação: Lembre-se de verificar os requisitos necessários para obtenção do serviço, como por exemplo, adesão ao DTE.
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL-
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
No caso de contribuinte que integra grupo econômico-
Reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destas como corresponsáveis tributário nos sistemas da Receita Federal.
No caso das Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil-
Documentos que comprovem essa qualificação.
No caso do contribuinte que se encontra nas circunstâncias previstas nos itens III e V do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022-
Documento que comprove essa condição.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Edital de Transação por Adesão nº 10/2026 - Valores até 60 salários-mínimos
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Edital de Transação por Adesão nº 9/2026 - Valores de até 50 milhões
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço