O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Regularize suas dívidas em contencioso administrativo tributário na Receita Federal por meio da transação tributária.
Se você recebeu uma proposta de transação individual simplificada, tem a oportunidade de aceitar e aderir a um acordo de transação tributária na Receita Federal.
Esse acordo permite regularizar débitos que ainda estão em julgamento administrativo (contencioso). Ao atender aos requisitos, você desiste da discussão do processo e passa a quitar a dívida.
O pagamento pode ser feito com descontos e condições especiais.
Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica.
Requisitos necessários:
- Processo em contencioso administrativo tributário na Receita Federal;
- Valor total consolidado na data do pedido superior a R$ 1 Milhão e inferior a R$ 5 Milhões;
- Autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para pessoas físicas;
- Confirmar o interesse em transacionar todos os débitos em contencioso administrativo fiscal.
- As ofertas de transação nessa modalidade foram apresentadas pela Receita Federal via caixa postal.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Aderir à transação tributária simplificada.
Para formalizar o requerimento de adesão:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Transação Tributária.
4. Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.
5. Siga as instruções do formulário, preencha Requerimento de Adesão e junte os demais documentos necessário para análise.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo.
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Aderir à transação tributária simplificada.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.[
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • Nome
- • CPF/CNPJ
- • telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoCorreta identificação do contribuinte que pretende usar o serviço.
Previsão legal do tratamento- Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria GM/MS n°7.061/2025 - Reconhece a situação de urgência em saúde pública.
- Portaria GM/MS n°7.266/2025 - Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Portaria GM/MS n°7.307/2025 e 7.565/2025 - Estabelecem as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- Portaria Conjunta PGFN/RFB n°11/2025 e MF/MS n°10/2025 - Estabelecem regras entre o Ministério da Saúde, Receita Federal e Fazenda para a compensação de créditos financeiros.
- Portaria SAES/MS n°3.199, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria SAES/MS n°3.245, de 9 de setembro de 2025 - Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 - Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas.
- Lei nº 13.988/2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
- Portaria RFB nº 555/2005 -Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço