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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir à proposta de Transação Tributária Individual Simplificada apresentada pela Receita Federal

Aderir à proposta de Transação Tributária Individual Simplificada apresentada pela Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Aderir à proposta de Transação Tributária Individual Simplificada apresentada pela Receita Federal
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 04/05/2026
  • O que é?

    Regularize suas dívidas em contencioso administrativo tributário na Receita Federal por meio da transação tributária.

    Se você recebeu uma proposta de transação individual simplificada, tem a oportunidade de aceitar e aderir a um acordo de transação tributária na Receita Federal.

    Esse acordo permite regularizar débitos que ainda estão em julgamento administrativo (contencioso). Ao atender aos requisitos, você desiste da discussão do processo e passa a quitar a dívida.

    O pagamento pode ser feito com descontos e condições especiais.

    Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica.

    Requisitos necessários: 

    • Processo em contencioso administrativo tributário na Receita Federal;
    • Valor total consolidado na data do pedido superior a R$ 1 Milhão e inferior a R$ 5 Milhões;
    • Autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para pessoas físicas;
    • Confirmar o interesse em transacionar todos os débitos em contencioso administrativo fiscal.
    • As ofertas de transação nessa modalidade foram apresentadas pela Receita Federal via caixa postal.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aderir à transação tributária simplificada.

      Para formalizar o requerimento de adesão:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Transação Tributária.

      4. Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.

      5. Siga as instruções do formulário,  preencha  Requerimento de Adesão e junte os demais documentos necessário para análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo.

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas Frequentes

    Fale conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 555/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.[


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • • Nome
    • • CPF/CNPJ
    • • telefone

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Correta identificação do contribuinte que pretende usar o serviço.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
    • Portaria GM/MS n°7.061/2025 - Reconhece a situação de urgência em saúde pública.
    • Portaria GM/MS n°7.266/2025 - Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
    • Portaria GM/MS n°7.307/2025 e 7.565/2025 - Estabelecem as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
    • Portaria Conjunta PGFN/RFB n°11/2025 e MF/MS n°10/2025 - Estabelecem regras entre o Ministério da Saúde, Receita Federal e Fazenda para a compensação de créditos financeiros.
    • Portaria SAES/MS n°3.199, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
    • Portaria SAES/MS n°3.245, de 9 de setembro de 2025 - Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
    • Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 - Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas.
    • Lei nº 13.988/2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
    • Portaria RFB nº 555/2005 -Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransaçãoTributáriaSimplificadaNegociaçãoDívidaDesconto
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