O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Bancos de Alimentos são Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (EqSAN) de iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, com estruturas físicas ou logísticas voltadas, principalmente, ao combate das perdas e desperdícios de alimentos ao longo da cadeia produtiva.
Suas principais atividades incluem serviços gratuitos de captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos provenientes de diferentes fontes. Esses alimentos podem ser tanto alimentos fora dos padrões de comercialização, mas nutricionalmente seguros, sem restrição de caráter sanitário e com suas propriedades nutricionais preservadas, quanto alimentos que atendem aos padrões comerciais, doados por programas, campanhas, eventos e outros.
Os alimentos recebidos são destinados a instituições parceiras cadastradas e a famílias em vulnerabilidade social. Para potencializar o aproveitamento das doações, os Bancos de Alimentos podem realizar ainda o processamento mínimo de alimentos, maximizando a utilização e reduzindo o desperdício.
Além disso, para promover a segurança alimentar e nutricional e combater as causas subjacentes da insegurança alimentar e nutricional, os Bancos de Alimentos adotam uma abordagem multifacetada. Isso inclui a realização de ações educativas e de capacitação que contribuem para o desenvolvimento social, ambiental e nutricional da população atendida, promovendo de forma integral o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
O MDS apoia, por meio da publicação de editais de seleção pública ou indicação de emendas parlamentares, a implantação e a modernização de EqSAN. Os referidos editais, quando lançados, são amplamente divulgados e podem ser consultados no portal oficial do MDS (www.mds.gov.br).
As emendas parlamentares, por sua vez, têm seus prazos para indicação estabelecidos no ano orçamentário pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e correm à conta, atualmente, da Ação Orçamentário 8929 - Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.
A destinação do recurso ao município/estado deve ser dada por parlamentar, cumprindo ao MDS orientar sobre os parâmetros técnicos da proposta e, em seguida, adotar os trâmites para sua formalização e execução. Para orientar os valores mínimos recomendados para as emendas, bem como compreender as áreas de aplicação, beneficiários e o impacto positivo que geram o valor público à sociedade, o MDS elaborou uma Cartilha de Emendas Parlamentares - PLOA-2025, que pode ser acessada em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/emendas-parlamentares/cartilha-de-emendas-parlamentares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tanto a prefeitura quanto o governo estadual podem realizar a solicitação, desde que atendam às condições estabelecidas no edital.
Depende dos critérios estabelecidos no edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se no processo de seleção
Os interessados em implementar ou modernizar um banco de alimentos devem se inscrever no edital de chamamento público lançado pelo MDS.
Não há datas específicas para o lançamento de edital, portanto os interessados devem acompanhar o site do MDS.
Canais de prestação
Web :O edital é publicado no site do MDS e a proposta encaminhada no TransfereGov.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação e os requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Normalmente são o Plano de Trabalho, orçamentos, dentre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar resultado da seleção
Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério. Além disso, o acompanhamento dos processos pode ser realizado via Plataforma TransfereGov.
Canais de prestação
Web :Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério. Além disso, o acompanhamento dos processos pode ser realizado via Plataforma TransfereGov.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever-se no processo de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo), ou pelos canais de atendimento digital, acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco.
Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão há prazo de validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço