Investimentos
Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos - ACFI
Em 2012, foi criado, por meio da Resolução CAMEX nº 30/2012, o Grupo Técnico de Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX), responsável por realizar estudos e elaborar propostas sobre políticas de comércio exterior com países e regiões específicas para dinamizar o fluxo de comércio e de investimentos. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro modelo de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).
O ACFI é o modelo brasileiro de acordo de investimentos, distinto dos tradicionais Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPIs). A divulgação desse modelo e as negociações vêm sendo conduzidas por um Grupo Negociador, no intuito de assegurar a implementação das diretrizes traçadas pela CAMEX e aprimorar constantemente o modelo.
Os ACFIs firmados pelo Brasil estão disponíveis na página do Ministério das Relações Exteriores, órgão que chefia a delegação brasileira nas negociações do Acordo, em: https://concordia.itamaraty.gov.br/.
Os principais objetivos dos ACFIs são:
i) melhoria da governança institucional;
ii) criação de mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias; e
iii) elaboração de agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
A proposta inclui elementos importantes para uma agenda positiva (criação de Comitê Conjunto, Ombudsman de Investimentos Diretos e Agenda Temática) e aspectos regulatórios (princípios de tratamento nacional e nação mais favorecida, termos para remessas de divisas, expropriação direta, compensação por perdas, responsabilidade social corporativa, mecanismo de solução de controvérsias Estado-Estado, entre outros) que busquem mitigar os riscos das empresas brasileiras que investem no exterior e das empresas estrangeiras que investem no Brasil.
No caso do Brasil, o Ponto Focal Nacional ou Ombudsman de Investimentos Diretos está estabelecido na CAMEX, conforme o Decreto nº 8.863, de 2016. Compete à Secretaria-Executiva da CAMEX desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos, nos termos do atrigo 5º, parágrafo 10, inciso XIII, do Decreto nº 4.732, de 2003.
Ombudsman de Investimentos Diretos - OID
Os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos que o Brasil tem negociado e firmado bilateralmente exigem, entre outros dispositivos, a criação de um Ponto Focal Nacional, Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) instituído no âmbito da CAMEX.
O OID tem por responsabilidade receber consultas e questionamentos sobre matérias relacionadas a investimentos, que deverão ser respondidos em conjunto com órgãos governamentais envolvidos em cada caso. Isso permitirá que as consultas e os questionamentos dos investidores de países com que o Brasil tenha ACFI em vigor sejam centralizados em um único órgão, que deverá responder tempestivamente às demandas solicitadas.
Parte integral da estrutura da Secretaria-Executiva, sob a supervisão do Conselho da CAMEX, o OID é composto:
I - pela Secretária-Executiva da CAMEX, que o representará institucionalmente e coordenará suas atividades;
II - por uma Secretaria, que se valerá da estrutura da Secretaria-Executiva da CAMEX e contará com funcionários/servidores especializados em temas afins a investimentos para apoio à Secretária-Executiva da CAMEX no desempenho de suas funções no âmbito do OID;
III - por um Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios que constituem a CAMEX; e
IV - pela Rede de Pontos Focais, integrada por pontos focais dos órgãos e entidades da Administração Pública a serem definidos pelo Regimento Interno do OID, bem como aqueles indicados por Unidades da Federação.
Os órgãos e as entidades integrantes da Rede de Pontos Focais designarão servidor de seus quadros como ponto focal, a fim de atuar em conjunto com o OID, com vistas a oferecer informações sobre investimentos, sanar dúvidas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores, em sua área de competência, entre outras atividades a serem definidas no Regimento Interno do OID.
O Grupo Assessor é presidido pela Secretária-Executiva da CAMEX e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu Regimento Interno.
Entre as competências do OID, destacam-se: apoiar e orientar os investidores, esclarecendo dúvidas, recebendo consultas e recomendando soluções para os questionamentos apresentados; e propor aos órgãos e agências de governo pertinentes melhorias na legislação ou nos procedimentos adotados, nos casos em que a solução de um questionamento assim o recomende.
O OID poderá também receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais com relação aos seus investimentos nos países com os quais a República Federativa do Brasil tenha ACFI em vigor, aos quais dará seguimento por meio dos mecanismos previstos em tais acordos.
Legislação aplicável ao OID
Decreto nº 4.732, de 2003 – O artigo 5º, parágrafo 10, inciso XIII estabelece a competência da Secretaria-Executiva da CAMEX para desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos.
Decreto nº 8.863, de 2016 – Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.
Resolução CAMEX nº 12, de 2017 - Aprova as regras regimentais do Ombudsman de Investimentos Diretos – OID.
Comitê Nacional de Investimentos - Coninv
Descrição
O Coninv é colegiado integrante da CAMEX que tem a competência para formular propostas e recomendações ao Conselho da CAMEX voltadas ao fomento de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no País e aos Investimentos Brasileiros Diretos no Exterior (IBDE).
Membros do Coninv
Integram o Coninv os seguintes membros:
I - Secretário-Geral das Relações Exteriores (co-presidente);
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (co-presidente);
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - Secretário-Executivo Adjunto do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIII - Secretária-Executiva da CAMEX.
Também integram o Coninv o Presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações (APEX-Brasil) e o Presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que não têm direito a voto.
Ademais, serão convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como representantes do setor privado, sempre que constarem da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo dos Presidentes do Comitê Nacional de Investimentos.
Presidência do Coninv
A presidência do Coninv é compartilhada entre o Secretário-Geral das Relações Exteriores e pelo Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo necessária a presença de, pelo menos, um deles para realização de reunião do Coninv.
Secretaria do Coninv
As atividades de Secretaria do Coninv são exercidas de forma compartilhada pela Secretaria-Executiva da CAMEX e pelo Ministério das Relações Exteriores.
Competências
1. São competências gerais do Coninv, entre outras:
I - elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e aos investimentos brasileiros diretos no exterior;
II - acompanhar a implementação, pelos órgãos competentes, das decisões sobre investimentos tomadas pela CAMEX;
III - elaborar propostas para a harmonização da atuação dos órgãos que possuam competências na área de investimentos diretos;
IV - avaliar a eficiência e pertinência de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles ou exigências relativos a investimentos diretos e propor aperfeiçoamentos cabíveis à CAMEX;
V - avaliar propostas de promoção e facilitação de investimentos recebidas de seus membros, de outros comitês da CAMEX, do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e de membros dos Comitês Conjuntos estabelecidos no âmbito dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) e submeter à CAMEX propostas que julgue pertinentes;
VI - consultar órgãos e entidades, públicos ou privados, sobre temas relacionados a investimentos;
VII - criar grupos de trabalho para a execução de tarefas específicas, estudos e publicações relativas a competências do Coninv, definir diretrizes para a sua atuação e avaliar o seu desempenho;
VIII - identificar e disseminar informações e boas práticas relacionadas ao fomento e à facilitação de investimentos estrangeiros diretos no Brasil e de investimentos brasileiros diretos no exterior, inclusive mediante ações de capacitação de operadores públicos e privados;
IX - submeter à CAMEX propostas de adoção de padrões internacionais pertinentes sobre investimentos diretos;
X - editar atos administrativos para o exercício de suas funções e propor a revisão das regras regimentais do Coninv, sempre que necessário; e
XI - exercer outras atribuições definidas pelo Conselho da CAMEX.
2. São competências do Coninv em matéria de fomento e facilitação de Investimentos Estrangeiros Diretos no País, entre outras:
I - submeter à consideração da CAMEX recomendações de políticas públicas e medidas de atração de investimentos estrangeiros diretos;
II - submeter à consideração da CAMEX propostas de mudanças regulatórias, com vistas à melhoria do ambiente de investimentos;
III - identificar possibilidades de cooperação entre os Governos federal, distrital, estaduais e municipais para a atração de investimentos estrangeiros diretos e para a promoção do Brasil como destino de investimentos;
IV - acompanhar a implementação, pelos respectivos órgãos, das recomendações feitas pelo Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) para a solução dos questionamentos recebidos dos investidores estrangeiros; e
V - identificar instrumentos normativos brasileiros de especial importância para investimentos e promover sua divulgação, inclusive em línguas estrangeiras.
3. São competências do Coninv em matéria de fomento e facilitação de Investimentos Brasileiros Diretos no Exterior, entre outras:
I - submeter à consideração da CAMEX propostas de estratégia brasileira de apoio à internacionalização de empresas brasileiras;
II - submeter à consideração da CAMEX propostas de políticas, medidas e mecanismos de apoio à internacionalização das empresas brasileiras;
III - manter diálogo com o setor privado, inclusive por intermédio do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex), sobre a internacionalização das empresas brasileiras, em especial no que tange às suas expectativas, necessidades e dificuldades na matéria; e
IV - propor à CAMEX medidas de coordenação de iniciativas dos diversos órgãos governamentais que tenham competência na dinâmica de internacionalização de empresas, bem como acompanhar sua execução.
Reuniões
O Coninv reunir-se-á sempre que necessário, por convocação dos membros presidentes ou por solicitação de um de seus integrantes. A reunião deverá ser realizada com a presença de, ao menos, um membro presidente do Coninv. Em casos de relevância e urgência, os membros presidentes do Coninv, ou seus suplentes, poderão realizar consulta, inclusive por meio eletrônico, aos demais membros para deliberação por maioria absoluta dos membros do Coninv.
Propostas e recomendações
As propostas e recomendações aprovadas pelo Coninv, após deliberação pela instância pertinente da CAMEX, podem ser implementadas mediante resoluções do Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex, nos termos do art. 4º § 3º e art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 2003.
O Comitê Nacional de Investimentos solicitou a elaboração de inventário sobre as competências e ações dos diversos órgãos do governo federal na área de investimentos, com vistas a mapear sinergias e evitar eventuais superposições, conforme tabela abaixo.
Link para acessar a tabela: Inventário das ações relativas a Investimentos
Legislação
Decreto nº 4.732, de 2003 – Institui o Coninv na CAMEX (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017).
Resolução CAMEX nº 07, de 2018 – Regimento Interno da CAMEX (Capítulo VII - Do Comitê Nacional de Investimentos – Coninv).
Resolução CAMEX nº 124, de 2016 – Aprova as regras regimentais do Coninv.